Contudo, o Código de Processo Civil (CPC), pelos princípios da cooperação e da máxima efetividade do processo, estabelecidos nos artigos 4º e 6º, proporcionaram maior flexibilidade ao Poder Judiciário na tarefa de localizar os devedores, adaptando-se às mudanças sociais, inclusive as digitais.
O artigo 139, IV, do CPC, estabeleceu que o juiz deve conduzir o processo de acordo com as disposições do código, permitindo a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, sempre que necessário para garantir o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em casos que envolvam obrigações financeiras.
Isso resultou em uma evolução na jurisprudência dos tribunais, com tentativas de localização de devedores não apenas por meio dos sistemas tradicionais, mas também através do acesso às bases de dados de aplicativos digitais e serviços de streaming, como Google, Netflix, Amazon, Ifood, Uber, 99 taxi, entre outros.
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Um exemplo notável é uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) que, diante da impossibilidade de localizar o devedor, determinou, por meio de um agravo de instrumento, o uso de medidas coercitivas alternativas e indiretas, para localizar um devedor que era proprietário de uma grande transportadora e que, suspeita-se, estaria utilizando contas de terceiros para ocultar seus bens.
A juíza responsável determinou a expedição de ofícios para os aplicativos Netflix, Uber e Ifood, visando obter o endereço de cadastro e o nome do proprietário do cartão de crédito registrado nessas plataformas, acreditando que essas informações possam levar ao paradeiro do devedor. Além disso, deferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor e ordenou o recolhimento de seu passaporte pela Polícia Federal.
Essa decisão representa um marco na Justiça do Trabalho, demonstrando uma nova abordagem na localização de devedores que tentam se esquivar de suas obrigações. A medida inovadora tem recebido elogios devido à sua eficácia potencial na localização de indivíduos que buscam ocultar sua verdadeira situação financeira.
No entanto, é essencial considerar a posição de tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que defendem que a tentativa de contato com empresas de streaming para obter informações sobre o devedor deve ser feita mediante um pedido fundamentado. Além disso, o credor deve demonstrar que todas as tentativas convencionais de localização do devedor foram malsucedidas.
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