O magistrado acatou pedido de liminar feito pela promotora Maria Clara Mendonça Perin, da 13ª Promotoria de Justiça Cível da Serra. O valor do bloqueio de bens chegaria a R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais), sendo que R$ 16,8 milhões seriam relativos aos prejuízos que as possíveis fraudes causaram ao erário e R$ 33,7 milhões referentes às multas aplicadas aos envolvidos.
A ação movida pela 13ª Promotoria Cível da Serra atinge o ex-presidente da Câmara, Raul Cezar Nunes e mais 10 pessoas, entre ex-servidores, pessoas físicas e jurídicas.
Procurado, o ex-vereador Cezar Nunes disse que as denúncias não procedem e que se coloca à disposição da Justiça para esclarecimentos, assim como seu advogado.
O advogado Pablo de Andrade, que representa Cézar Nunes na ação, disse que, a despeito do mérito da decisão judicial, considerou um pouco precipitada a decisão, no sentido de que no estado de direito brasileiro a presunção é de inocência. “Então está-se subvertendo esta ordem. Não existe condenação no Tribunal de Contas contra Cézar Nunes. Mas alguns equívocos se cometem por não esperar a manifestação dos órgãos. Outra coisa, como proceder o bloqueio se o serviço foi prestado?”, questionou.
“Se houve um conluio antes da licitação, o que eu desconheço, tem que se apurar é se houve sobre-preço. O
“Depois da onda dê criminalização da política, iniciada após a Lava Jato, as persecuções administrativas, penais e civis tem se fundamentado na seguinte máxima: Não tenho provas, mas tenho convicção. Ou seja, basta a convicção do órgão ministerial para o processamento de uma ação contra alguém – quanto a prova, fica para ser produzida no curso do processo. Em verdade, deveria ser o oposto, primeiro se faz prova de materialidade delitiva, para, depois, se admitir o processamento da ação”, asseverou.
Procurado pela reportagem, o porta-voz da Rede no Estado, André Toscano, não se manifestou sobre o assunto até o momento.
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