Direito no Cotidiano

Juiz manda morador de condomínio parar de atacar síndico em grupo de Wattsapp

Um Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (TJSP), decidiu através de liminar que um morador de condomínio pare de publicar fatos, xingamentos e informações que maculem a honra e a imagem de um síndico profissional em um grupo de wattsapp de moradores.

O síndico profissional entrou com uma ação de deixar de fazer com pedido liminar, combinado com pedido de danos morais e materiais, porque estava prestes a assumir um novo condomínio, quando foi informado que em um grupo de wattsapp de moradores estava sendo veiculado “informações” sobre sua pessoa que comprometeriam sua imagem e honra pessoal e profissional que, segundo o mesmo, tratavam-se de informações falsas.

Para o Juiz da causa o síndico profissional demonstrou através da defesa técnica de seus advogados, que estavam presentes o fumus boni iuris (sinal do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), elementos que no Direito significam que o autor da ação foi capaz de demonstrar de plano, já de forma convincente, que possui o direito a que pleiteia e que pode ser prejudicado caso haja demora no julgamento de mérito final.

Em sua decisão de caráter liminar o juiz determinou que o condômino pare de se manifestar no grupo de wattsapp sobre o síndico profissional, estabelecendo uma multa, em caso de desobediência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Na mesma decisão estabeleceu um prazo de 15 dias para que o morador apresentasse sua defesa.

É necessário que as pessoas se atentem para o fato de que todos possuem liberdade para se expressar em qualquer meio de comunicação existente, mas que o que é dito possui consequências. No caso em questão, podem estar presentes elementos que além de significarem uma responsabilidade civil que pode culminar em uma condenação financeira, podem também significar crimes contra a honra, tipificados nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro (CPB).

Infelizmente é bastante comum dentro do Direito Condominial, atos e ações de condôminos que por mera desavença pessoal ou predileção por outro candidato, ultrapassem o limite razoável dos debates de ideias e competência administrativa e descambem para as ofensas, xingamentos e fofocas (notícias falsas), causando para si mesmas prejuízos materiais e criminais.

 

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Jovem de 22 anos é morto a tiros na Serra

DHPP da Serra. Foto: Divulgação/PCES Um jovem de 22 anos foi morto a tiros na última sexta-feira (7), em Costa…

19 horas atrás

Carreta Furacão pega fogo em Jacaraípe, na Serra

Reprodução Leitor Tempo Novo Uma carreta da alegria, ou como é popularmente conhecida, "Carreta Furacão", pegou fogo na madrugada deste…

19 horas atrás

500 corredores se reúnem para “treinão” solidário na ciclovia Aline Bianca, na Serra

A corrida reuniu mais de 500 atletas em Morada de Laranjeiras/ Reprodução Prefeitura da Serra Cerca de 500 atletas se…

19 horas atrás

Mais de duas mil toneladas de lixo foram recolhidas durante carnaval na Serra

Divulgação Sese A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Serviços (Sese), recolheu mais de duas mil toneladas de lixo…

20 horas atrás

Carnaval 2025: Serra encerra festa sem acidentes fatais

Foto: Dayana Souza/Secom A Serra reuniu milhares de foliões nos balneários e nas ruas da cidade e encerrou o Carnaval…

20 horas atrás

Fim de semana das mulheres com 18 pontos próprios para banho na Serra

O fim de semana das mulheres começa neste sábado (8) com a promessa de sol, e como a combinação perfeita…

2 dias atrás