Com as convenções chegando ao fim, o processo eleitoral segue para a fase seguinte, que são os registros das candidaturas. A Serra conta com três zonas eleitorais, sob o comando dos respectivos juízes. A reportagem do Tempo Novo conversou com a titular da 26ª Zona Eleitoral, juíza Telmelita Guimarães Alves, que explicou os próximos passos até o dia do primeiro turno das eleições, seis de outubro. Confira a entrevista:
Terminada a fase de convenções, 20/07 até 05/08, qual é a próxima etapa e até quando vai?
A partir da realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos, os partidos têm o prazo até 15 de agosto para fazer o pedido de registro de seus candidatos, por meio do sistema eletrônico CANDEX. Uma vez recebido o pedido pelo Cartório Eleitoral, haverá a integração entre o sistema interno de Candidaturas – CAND da Justiça Eleitoral e o PJE (processo judicial eletrônico), com a autuação automática dos processos.
Algum partido já pediu o registro de candidaturas? Tanto de prefeito, vice e vereadores?
Até o momento, a 26ª Zona recebeu 3 pedidos de registro coletivo de candidatura:
UNIÃO BRASIL – vereador – 24 candidatos
NOVO – vereador – 17 candidatos
PL – prefeito e vice-prefeito
O pedido dos respectivos registros de candidaturas será feito no próprio cartório ou no site da Justiça Eleitoral?
Com o aceite do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no prazo de até 48 horas é emitido o CNPJ para início da campanha eleitoral. É possível a substituição, no prazo legal de até 10 dias antes do 1º turno das eleições, dos candidatos que renunciarem ou forem indeferidos, nos termos do artigo 72, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
É possível haver dupla filiação ou esse levantamento já foi feito?
O levantamento das duplas filiações já ocorreu após o processamento do mês de abril no sistema FILIA, tendo sido detectadas 10 (dez) casos de coexistência de filiação partidária, nesta 26ª Zona, com a autuação, processamento e julgamento de todos os processos. Em relação à 07 (sete) filiados houve a manifestação, no prazo legal, da vontade de permanecer filiado em determinado partido e a decisão foi nesse sentido. Em relação à 03 (três) filiados decorreu o prazo legal sem manifestação, tendo a decisão determinado o cancelamento de ambas as filiações sub judice, nos termos do artigo 23, § 4º, III, da Resolução TSE nº 23.596/2021.
Serra:
O município da Serra possui três zonas eleitorais. Conforme estabelecido pela Resolução TRE/ES nº 138/2017, segue um breve resumo da divisão das atribuições de cada uma delas:
26ª Zona: Registro de Candidatura e todas as matérias pertinentes; representações de Pesquisa Eleitoral; ações e representações que visem a perda de mandado, registro de candidato, diploma ou a declaração de inelegibilidade; prestação de contas de campanha dos diretórios partidários municipais e dos candidatos eleitos até o 3ª suplente.
53ª Zona: Reclamações e representações de propaganda eleitoral; Elaboração, distribuição e sorteio do horário eleitoral gratuito, direito de resposta
59ª Zona: Prestação de contas de candidatos não eleitos a partir do 4º suplente e prestação de contas anuais do partidos.