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Julgamento adiado | O Nó da Gravata

Na última terça-feira (26) foi adiado pelo 10º vez o julgamento em 2º instância da ação de improbidade administrativa (nº201301642939) que acusa o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) de nepotismo. A nova data marcada para apreciação dos desembargadores da 3º Câmara Cível, onde o processo tramita, é para a próxima terça-feira (03/07). Vidigal foi condenado em 1º instância e caso o resultado se mantiver ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por 5 anos. Além disso, o pedetista ainda pode ser condenado ao pagamento de R$ 1.486,080 a título de ressarcimento e multa.

O processo é movido pelo Ministério Público do ES e pelo Município da Serra, que acusa Sérgio Vidigal de nomear a irmã ao cargo de assessora especial CCI no período do seu 3º mandato (2009-2012) a frente da prefeitura. A ação foi iniciada em 2013 e Vidigal foi condenado na 3º Vara da Fazenda Pública Estadual. O processo está na pauta dos desembargadores desde o dia 10 de abril, mas vem sofrendo adiamentos e pedidos de vista. O relator do processo é o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

No parecer condenatório a Justiça decretou a suspenção dos direitos políticos de Vidigal por 5 anos. Por isso, a decisão de 2º instância é aguardada no meio político da Serra e do ES já que em caso de condenação, pode mudar o panorama das configurações políticas eleitorais, uma vez que Vidigal é cotado para ser o candidato a deputado federal mais bem votado na eleição de outubro ou mesmo costuras em curso que podem por Vidigal na condição de vice na chapa do governado Paulo Hartung (MDB).

A reportagem solicitou informações ao Tribunal de Justiça. Em nota, a assessoria do TJ informou que “esse processo foi adiado para a sessão do dia 03 de julho”.

Já Vidigal, procurado pela reportagem disse em nota que “esse processo não o torna inelegível porque não tem prejuízo ao erário e nem enriquecimento ilícito” e que a denúncia “provém de divergência política e que o deputado confia na Justiça, por isso, tem convicção da absolvição”.

 

 

Redação Jornal Tempo Novo

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