No último dia 05 de março a juíza Telmelita Guimaraes aceitou uma denúncia de autoria do Ministério Público do ES para investigar uma desapropriação de terreno feita pela Prefeitura da Serra.
O órgão questiona a desapropriação de um terreno, localizado em Jardim Tropical, no valor de R$ 1,8 milhão, destinado a construção de uma escola. O MP argumenta que esse valor pago estaria acima do mercado, já que três anos antes o mesmo terreno teria sido avaliado pela prefeitura em R$ 338 mil, a título de cobrança de ITBI, ou seja, uma valorização de 532% em apenas três anos.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, o pagamento do terreno, que era de propriedade da empresa Marca Ambiental, foi pago com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o que é vedado pela legislação.
Na ação o MP alega que na época a Prefeitura desapropriou o terreno de maneira “irregular, sem motivação ou justificativa”. E detalha ainda que em 2007 (durante o 1º mandato do atual prefeito Audifax Barcelos) a Associação de Moradores de Jardim Tropical teria indicado 4 áreas para desapropriação visando a construção de uma escola e que naquele ano, a Prefeitura já teria iniciado o processo de desapropriação de uma das áreas sugeridas pela Associação.
Entretanto, ao assumir o cargo de prefeito em 2009, Vidigal teria modificado a indicação de desapropriação para outro imóvel, que pertencia à Marca Ambiental. Que além de ser prestadora de serviços para o município na área de aterro sanitário, também contribuiu com campanhas eleitorais de Vidigal durante o período em que a legislação permitia este tipo de modalidade.
O MP-ES pede que a Justiça condene Vidigal nas sanções elencadas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92, que prevê ressarcimento do erário público e perda de direitos políticos.
O pagamento do terreno foi feito em cinco parcelas, das quais em quatro delas foram utilizados recursos do Fundeb, que equivale a um total de R$ 1,5 milhão. A legislação não permite que recursos oriundos do Fundeb sejam usados na realização de obras, que não estejam ligadas diretamente à unidades já construídas, como reformas e reparos por exemplo.
Medindo 31 mil m², o terreno tem impedimento de construção de 1/3, já que no local passa fiação das torres de transmissão da EDP com 138 mil volts. Fato inclusive que na época gerou questionamento na Serra, devido ao perigo de se construir uma unidade escolar ao lado de torres de energia.
Antes de ser desapropriado, o terreno era usado pela Marca Ambiental como aterro de lixo e apesar do pagamento ter sido feito pela Prefeitura, a unidade de educação nunca saiu do papel.
De acordo com apurações do órgão, a propriedade teria sido adquirida pela Marca Ambiental por R$ 50 mil em 2006, no mesmo ano técnicos da prefeitura avaliaram o terreno em R$ 338 mil para efeito de cálculo de ITBI, e em julho de 2009 – três anos depois, a Prefeitura sob o comando de Vidigal desapropriou por R$ 1,8 milhão.
Havia também questões ambientais envolvendo o terreno. Na época o TEMPO NOVO chegou a produzir matérias denunciando a contaminação com resíduos de lixo de uma nascente que fica abaixo do terreno na ladeira entre Jardim Tropical e Central Carapina, que era usada por moradores como uma espécie de “bica de água”, inclusive para consumo humano.