ATUALIZAÇÃO: JUSTIÇA LIBERA VIDIGAL PARA SER CANDIDATO A PREFEITO DA SERRA
Dos nove candidatos registrados para disputar a prefeitura da Serra, seis já estão legalmente aptos pela Justiça, dois tiveram a candidatura indeferida, e apenas o candidato Sérgio Vidigal (PDT) aguarda um parecer sobre sua condição legal na disputa, segundo o divulgacand, de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Entre os candidatos com a candidatura deferida – ou seja, liberados pela Justiça por terem atingido os pré-requisitos legais, estão: Bruno Lamas (PSB); Fábio Duarte (Rede); Ebinho (PCdoB), Gracimeri Gaviorno (PSC); Luciana Malini (PP) e Vandinho Leite (PSDB). Já aqueles que deverão prestar contas a Justiça estão: Delegado Federal Márcio (MDB) e Alexandre Xambinho (PL) – eles ainda podem recorrer.
Vidigal é o único que ainda não teve uma decisão a respeito de sua situação legal. No início do pleito, três partidos coligado à chapa da Rede, o Podemos, PMN e o Patriota, pediram a impugnação da chapa do PDT, encabelada por Vidigal.
Os partidos se basearam numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-20.2013.8.08.0024.
Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça que o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.
“Observe que, o deferimento desta candidatura será uma sinalização clara de que os valores democráticos tutelados por essa justiça especializada podem ser, deliberadamente, ofendidos – bastando, para tanto, que haja um juízo cível prévio que desqualifique a gravidade dos fatos, por meio de uma dosimetria de pena equivocada”, diz um trecho do processo.
Os partidos ainda citam como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal.
“Importa destacar, ainda, que, o impugnado (referindo-se a Vidigal) teve suas contas de campanha de 2018 (em que foi eleito deputado federal – prestação de contas (11531) – 0601434-17.2018.6.08.0000), rejeitadas, conforme Resolução 220/202.”
Ao final da peça jurídica, os partidos pedem o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Vidigal, argumentando que este se trata “de um agente improbo condenado por órgão colegiado, por ato doloso e dano in re ipsa (presumido)”.
Na época Vidigal se defendeu por meio de uma nota assinada pelo presidente municipal do PDT, Alessandro Comper, da qual dizia que a ação era “eleitoreira, oportunista e de má fé”, e afirmou que iria processar os partidos que fizeram o pedido de impugnação.