Conceição Nascimento
As mudanças promovidas na Lei Eleitoral trouxeram interpretações diferentes por parte de dirigentes partidários e da Justiça. Segundo o juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral da Serra, Carlos Alexandre Gutmann, a Resolução 23.455/TSE no artigo 8º fala que a escolha de candidatos pelos partidos e decisões sobre coligações devem ser feitas de 20 de julho até cinco de agosto. “Esse artigo fala de maneira genérica sobre a deliberação sobre coligações, dando margem a interpretações de que podem ser realizadas mudanças até o dia 15. Algum promotor eleitoral vai entender que deve ser até o dia cinco, outro vai entender que será oito e um terceiro pode achar que é dia 15”, esclareceu.
Ele comentou ainda que, embora o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para a deliberação sobre coligações expire nesta sexta (5), “na prática vai acabar sendo no dia oito, já que temos o fim de semana. Quem não registrar até este dia não poderá reivindicar o registro de candidatura”.
O magistrado disse ainda que aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer a Justiça, que fará a análise de cada caso.
“A norma deixa margem para mais de uma interpretação. De um lado temos o prazo para convenções. Prazo final do registro das candidaturas. A lei deveria ser bem detalhada no sentido de dizer o que deve ser feito em cada prazo, especificamente. Para evitar discussão”.
Sobre mudanças na lista de candidatos registrados, Gutmann disse que podem ser feitas após o dia 15, mas não especificou até quando serão permitidas.
O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, esclareceu, na tarde desta quinta-feira (4) que a coligação pode ser acordada em um documento separado da convenção partidária, em especial para os partidos que já fizeram as convenções e delegaram a deliberação sobre as convenções para a executiva ou outro órgão. Segundo o procurador, “o importante é que o documento deliberando sobre as coligações seja assinado até o dia 5 de agosto e seja apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 8”.
Lideranças reclamam, mas dizem que vão respeitar determinação
Com a mudança no prazo de homologação das coligações, que antes era entendimento para o dia 15, e foi antecipado para a próxima segunda (08), partidos tiveram menos tempo de articulação. Com isso, a virada da última quinta (04) para sexta-feira (05) presidentes de partidos e candidatos correram para fechar as alianças. A maioria diz que não concorda com a interpretação da Justiça, mas afirma que seguirá com a orientação de prazos.
“Esta interpretação jurídica de prazos confunde o quadro, pois cada um entende de um jeito. Criam-se conflitos nos partidos. Dificultou um pouco em função da correria, pois com o prazo maior é possível conversar e discutir estratégias melhores”, disse a porta-voz da Rede na Serra, Alexsandra Vertuani.
Já Weverson Meireles, secretário geral do PDT na Serra, diz que os advogados do partido orientaram a cumprir os prazos, que são diferentes das eleições anteriores. “Com as mudanças não há mais tempo para discutir, mas correr e cumprir a Lei. Apenas tivemos que adiantar algumas conversas que achávamos que teríamos mais tempo”, disse.
O presidente do PSD da Serra, Flávio Serri, diz que discorda da interpretação. “A convenção é o órgão deliberativo máximo do partido, ela pode delegar para a executiva municipal continuar o debate até o dia de registro da candidatura, que é o dia 15. Porém, respeitamos e vamos seguir a orientação dos prazos da Justiça” disse.
Vandinho Leite (PSDB), provável vice na chapa de Sérgio Vidigal (PDT) diz que toda determinação é necessária ser respeitada e vai obedecer, mas pensa que poderia ter vindo com mais antecedência. “Vinda assim na véspera do fechamento do prazo, cria uma mudança drástica no calendário, que no abriga a antecipar as discussões. É uma diferença de quase dez dias de articulação, na política isso é uma eternidade”.