O Tribunal de Justiça do Espírito Santo emitiu uma decisão em favor do Município da Serra, em um agravo de instrumento que envolve a suposta ação de fiscalização por parte de vereadores realizada no Sine, no final do ano passado. A decisão, proferida pelo desembargador Fábio Brasil Nery, julgou como irregular e estipulou multa, caso os parlamentares voltem a agir de forma desproporcional ao que preconiza suas funções legislativas.
O Município de Serra entrou com uma ação civil pública contra os vereadores Anderson Soares Muniz, Darcy Lopes Costa Junior e José Artur Oliveira Costa, alegando que estes, juntamente com o deputado estadual Pablo Muribeca, realizaram uma operação intitulada “Operação Peixada” no dia 17 de novembro de 2023. Essa ‘operação’ visava investigar supostos crimes ocorrendo no Sistema Nacional de Emprego (SINE) da Serra, mas foi realizada sem ordem judicial e envolveu ações como apreensão de documentos e celulares e intimidação de servidores públicos.
Na decisão, o desembargador Fábio Brasil Nery destacou a necessidade de haver um equilíbrio entre o direito dos vereadores de fiscalizar e a obrigação de seguirem os meios legalmente instituídos para tal. Ele ressaltou que a fiscalização do município é uma função institucional do Poder Legislativo, conforme disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Espírito Santo. No entanto, mesmo possuindo o direito fundamental de acessar informações públicas, a atuação dos vereadores não pode se dar de forma arbitrária, desrespeitando preceitos constitucionais e causando paralisação dos serviços públicos.
“Inegável que não podem ingressar livremente em qualquer repartição pública, durante o horário de expediente, fazendo acusações sumárias, dando “voz de prisão”, sem a ocorrência de crime em estado flagrancial, agindo contra servidores no exercício de suas funções e apreendendo documentos, como demonstrado nos vídeos que instruem a inicial”, disse o desembargador.
O masgistrado também disse que ações de fiscalização devem seguir o critério da “impessoalidade”, no que ele considerou que alertou a proibição de atuação “com a intenção de enaltecimento pessoal”. Na época, mesmo sem nenhum flagrante, foi dado voz de prisão ao secretário adjunto, Renato Ribeiro, que é adversário político de um dos vereadores na comunidade de Barcelona. Além disso, o próprio deputado Pablo Muribeca é pré-candidato a prefeito contra o grupo do atual prefeito, Sergio Vidigal. Por fim o desembargador apontou “excesso na atuação” dos parlamentares.
Sendo assim, o tribunal reconheceu, pelo menos parcialmente, as alegações do Município da Serra e decidiu que os vereadores devem observar as atribuições inerentes ao cargo e utilizar os meios apropriados para exercer a fiscalização. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa individual de R$ 50.000,00.
Porém, o caso ainda deve ter outros desdobramentos, já que os envolvidos foram intimados e a Procuradoria de Justiça será ouvida para dar continuidade ao processo. Este caso ainda pode se gerar novas decisões judiciais, dependendo das ações subsequentes das partes envolvidas, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
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