Uma grande dificuldade encontrada pelos agentes de saúde é entrar em imóveis que estão abandonados. Mas uma Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Serra contra os proprietários de imóveis desocupados, foi julgada parcialmente procedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal do Fórum da cidade, Telmelita Guimarães Alves.
A magistrada determinou que, em função dos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e da febre chikungunya, as casas sejam vistoriadas pelos agentes de saúde da região.
Segundo as informações do Tribunal de Justiça, na ação, o município alega que os agentes de saúde que atuam na região têm encontrado dificuldades para buscar focos do mosquito Aedes Aegypti em casas com características de abandono, uma vez que os profissionais precisariam de autorização para vistoriar os imóveis.
Outro problema enfrentado pelos agentes seria a negativa de alguns donos das propriedades em receber o serviço.
Ainda de acordo com a petição, por conta da impossibilidade de realizar um combate mais efetivo ao mosquito transmissor da dengue e do zika vírus, o município de Serra optou por recorrer à decisão judicial para poder entrar nos imóveis
Na decisão, a juíza ressaltou tratar-se de matéria que envolve o interesse público, onde deve prevalecer o direito à saúde. Segundo a magistrada, esse direito não pode ser violado por conta de um posicionamento de ordem individual, ou seja, pela falta de interesse dos proprietários de imóveis desocupados em cooperar com as ações de combate ao Aedes Aegypti.