Lançado em fevereiro de 2020 – no 3º mandato do ex-prefeito da Serra, Audifax Barcelos – o concurso público 001/2020 está com suspeita de irregularidade. Isso fez com que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo bloqueasse, no último dia 29, o montante de R$ 2.022.119,00, que foi arrecadado com as taxas pagas pelos inscritos. Esse valor está na conta do Instituto AOCP, contratado para realizar o certame.
O bloqueio faz parte de uma medida cautelar pedida pelo Ministério Público, que desde 2021 vem investigando indícios de irregularidades no certame da Prefeitura da Serra, do qual o Instituto AOCP saiu vencedor como banca organizadora. Durante os oito anos contínuos de mandato do ex-prefeito Audifax Barcelos, esse foi o único concurso público lançado no Município.
Vale ressaltar que esta decisão tem como requerida apenas o Instituto AOCP; nenhum servidor da Prefeitura e nem o ex-prefeito Audifax Barcelos são partes desse processo. Os trabalhos continuam sob a coordenação da Promotora Maria Clara Mendonça Perim; e até o momento, o Ministério Público não apresentou o resultado final da investigação e nem apontou nomes hipoteticamente envolvidos.
Durante o lançamento, anunciado em coletiva de imprensa no hotel IBIS, no final de 2019, o ex-prefeito afirmou que se tratava “do maior concurso público da história da Serra”. Foram ofertadas 1.150 vagas para as áreas de saúde, educação, engenharia e setor administrativo com salários que chegavam a R$ 3.497,77, além dos benefícios. Na prática, seria um incremento de quase 10% de todo o número de servidores efetivos da Prefeitura da Serra.
Houve um recorde de cerca de 50 mil inscritos, o que gerou muita expectativa de concurseiros de todo o Brasil. Entretanto, essa empolgação foi substituída por frustração após o concurso ser suspenso em 2020 devido à pandemia da Covid-19.
E no ano seguinte, em 2021, indícios de irregularidades pairaram sobre a contratação da empresa responsável pela realização do concurso. Isso porque, após receber denúncias da atual gestão do prefeito Sergio Vidigal, de que os técnicos teriam encontrado irregularidades, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 2021.0000.4864-09. A investigação coube a 13ª Promotoria da Serra, sob a responsabilidade da Dra. Maria Clara Mendonça Perim.
No início de 2022, a Lei Complementar 173/2020 sancionada pelo Governo Federal, que proibia a realização de concursos públicos durante a pandemia, perdeu a validade; porém a Prefeitura foi recomendada pelo MP-ES a manter o certame suspenso.
Com o avanço das investigações, a promotora dra. Maria Clara, pediu o bloqueio do dinheiro pago ao Instituto AOCP. Entretanto, no último dia 4 de agosto o processo Nº 5016571-46.2022.8.08.0048, a Juíza Telmelita Guimarães da Vara da Fazenda Pública Municipal, negou o pedido.
Com isso, a Promotoria recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, listando a possibilidade de “graves irregularidades” que poderiam comprometer a “legalidade” do certame. A promotora argumentou que os mais de R$ 2 milhões depositados na conta do Instituto AOCP deveriam ser bloqueados como uma medida cautelar para dar continuidade a investigação e garantir que em caso de condenação, o dinheiro fosse devolvido aos candidatos.
Na última segunda-feira (29), o desembargador Jorge Henrique Valle Dos Santos acatou o pedido da 13ª Promotoria da Serra e derrubou a decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal, determinando o imediato bloqueio dos recursos recebidos pelo instituto, provenientes das taxas de inscrição.
É importante deixar explícito, que o documento diz respeito somente ao bloqueio do dinheiro, ou seja, não é um procedimento acusatório que aponta hipotéticos crimes, responsabilidades e punições; este ainda está na esfera do Ministério Público e não se sabe o conteúdo. Porém, para sustentar o pedido de bloqueio dos recursos, o órgão precisou apresentar algumas alegações processuais.
O Ministério Público apontou “três graves irregularidades” nas regras estabelecidas que embasaram a contração da empresa gestora do certame. O órgão afirma que não foi “respeitado o princípio da igualdade de concorrência”; além disso, o processo teria “restringido a participação de outros interessados”; e “impedido a análise das propostas realmente mais vantajosas” para o Poder Público, listou o MP-ES.
A Promotoria argumentou também que foram encaminhados Termos de Referência distintos para as instituições interessadas na execução do concurso. Vale ressaltar que o Termo de Referência traz a definição das informações fundamentais para a contratação e execução do serviço público, ou seja, o MP-ES afirma que a Prefeitura da Serra, na época sob a gestão do então prefeito Audifax Barcelos, encaminhou documentos contendo informações diferentes para instituições interessadas em realizar o concurso.
O processo que culminou na contratação do Instituto AOCP houve dispensa de licitação, entretanto, o Ministério Público argumenta que isso não possibilita que a Prefeitura “atue na livre contratação das empresas sem um tratamento igualitário” das empresas interessadas.
Na decisão, o desembargador diz “reconhecer a urgência do bloqueio dos recursos” já que os elementos apresentados pelo Ministério Público “evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de danos ou o risco ao resultado útil do processo”. Ou seja, o desembargador reconhece os indícios de irregularidades apontados pelo órgão de controle e alerta que o resultado da contratação pode causar “ilegalidade” processual, portanto, acata o pedido de bloqueio dos recursos direcionados ao Instituto AOCP.
O desembargador salientou que apesar da Súmula 287 do Tribunal de Contas da União entender que é lícita à contratação de concurso público por meio de dispensa de licitação com base na Lei Nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), é também obrigatório que sejam observados itens como a “compatibilidade com preços de mercado”.
Pondera a gravidade do suposto envio de termos de referência diferentes para as empresas interessadas no concurso, já que o critério de contratação da instituição está pautado no apontamento dos “valores máximos a serem cobrados na taxa de inscrição dos candidatos”, portanto, informações divergentes poderiam comprometer os princípios que norteiam as contratações.
No documento assinado pelo desembargador são apresentados dois termos de referência. No 1º, encaminhado ao Instituto CONSUPLAN, no item B, indica valor máximo a ser cobrado apenas para vagas de nível médio.
Enquanto isso, no termo de referência II enviado para a AOCP – empresa contratada – no mesmo item B, o Município cita as vagas de nível médio, mas também elenca nível fundamental e técnico.
O desembargador conclui que esta distinção “impossibilitou” a CONSUPLAN de hipoteticamente apresentar um valor de desconto nas taxas de inscrição já que supostamente não teria sido oportunizada à empresa as mesmas informações apresentadas para a AOCP.
O desembargador conclui que há “indícios de que a Prefeitura da Serra não fez a pesquisa necessária de preço junto às empresas interessadas”, já que um dos critérios de escolha era o desconto na taxa de inscrição proposto pelas empresas. Portanto, podendo “não obter o valor mais vantajoso da empresa contratada”.
Ao fim, o magistrado argumenta que o bloqueio do dinheiro arrecadado pelo AOCP, garante que em caso de condenação, os inscritos sejam reembolsados.
Mesmo não sendo citado neste processo, mas em razão da contratação sob a investigação do MP-ES ter ocorrido durante sua gestão, o ex-prefeito da Serra, Audifax Barcelos foi procurado pelo Jornal TEMPO NOVO. Por meio de seu advogado, Dr. Felipe Osório foi encaminhado uma nota, na qual ressalta que não há nenhuma acusação envolvendo seu nome.
“A contratação direta se baseou na autorização legal e no entendimento sumulado do TCU sobre o tema, além de ter tido parecer favorável da PGM. A ação reflete apenas entendimento técnico divergente do MP, tanto que nem mesmo foi incluído o ex-prefeito ou qualquer agente político no polo passivo, inexistindo qualquer acusação em face de Audifax”, ressaltou.
O Instituto AOCP foi surpreendido com a informação de possível irregularidade na contratação para a realização do concurso público da Prefeitura de Serra (ES), pois entendemos, que, todo o processo foi transparente e dentro das regras e legislações pertinentes.
Os processos para a execução do concurso foram iniciados, mas, devido a pandemia, que teve seu início justamente em 2020, precisou ser pausado. Porém, todos os trâmites foram executados conforme Edital de Abertura, aguardando apenas a autorização do contratante para aplicação da prova objetiva. Responderemos às autoridades responsáveis, e nos mantemos à disposição para quaisquer esclarecimentos dos fatos.
O Ministério Público também foi demandando pelo Jornal TEMPO NOVO. Assim que a demanda for respondida, essa matéria será atualizada com as informações.
Por meio de nota, a Prefeitura da Serra afirmou que vai atuar no cumprimento das medidas judiciais sobre as supostas irregularidades cometidas pela gestão anterior na contratação da empresa.
“Reafirmamos o compromisso de cumprir todas as determinações judiciais relativas ao caso, de modo a resguardar os direitos dos inscritos no referido Concurso Público, garantiu o Municipío.
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