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Justiça condena município ao pagamento de R$ 100 mil por erro médico

Ação foi movida após realização de cirurgia obstétrica, que resultou em sequelas à paciente

Em nota, a administração informou que “se solidariza com a situação da moradora”. Foto: Divulgação

Em ação movida na Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, a juíza Telmelita Guimarães Alves condenou o município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em função de sequelas causadas após a realização de uma cirurgia obstétrica na paciente C.E.R.A.T.

O valor será acrescido de juros e correção monetária, a contar da data da decisão proferida. Já os honorários advocatícios e as custas processuais terão acréscimo de 10% sobre o valor da condenação e também serão pagos pela municipalidade.

O caso

Segundo dados do processo (0005214-19.2006.8.08.0048), em 16 de março de 2005, C.E.R.A.T. foi internada em uma maternidade da Serra em trabalho de parto. Realizou uma cirurgia e deu à luz uma menina.

Após a cirurgia, desenvolveu-se uma fístula retovaginal, e o quadro da paciente se agravou. Ela procurou atendimento hospitalar, mas foi informada pelos funcionários da instituição que estava “expelindo resto de parto” e que o problema desapareceria.

A paciente retornou à unidade onde foi atendida e de lá, encaminhada a um especialista do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), onde foi submetida a cirurgia para correção de laceração perineal de 3º grau no mesmo ano.

Ainda de acordo com informações dos autos, a requerente informou que, mesmo após a realização da cirurgia corretiva, a sequela permaneceu, já que perdeu o controle do intestino e foi obrigada ao uso constante de absorvente para amenizar os efeitos da incontinência fecal.

A juíza Telmelita Guimarães argumenta que o “problema sofrido pela autora é por demais gravoso, eis que mexe com o emocional da pessoa. O constrangimento é tanto que o problema evolui e vai comprometendo cada vez mais a qualidade de vida desses pacientes, que acabam sem coragem de sair de casa”, disse em sua decisão a magistrada.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra (Secom) para confirmar se a administração já foi notificada sobre a decisão e se pretende recorrer. Por meio de nota, a Secom informou que o município da Serra se solidariza com a situação da moradora. “Quanto à decisão judicial, serão adotadas as providências cabíveis”, diz a nota.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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