O candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a pagar uma multa de R$ 60 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada e disseminar fake news em suas redes sociais. A decisão foi tomada pela 53ª Zona Eleitoral da Serra.
A ação judicial foi motivada por uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusou Muribeca de utilizar suas contas no Facebook e Instagram para divulgar propaganda negativa contra o atual prefeito da Serra, Sérgio Vidigal, antes do início do período eleitoral permitido por lei. Além disso, Muribeca foi acusado de espalhar informações falsas.
De acordo com a denúncia do PDT, as publicações de Muribeca, feitas nos dias 8 e 12 de julho de 2024, continham alegações infundadas sobre atrasos no pagamento dos salários de funcionários terceirizados da Prefeitura da Serra. As postagens foram consideradas descontextualizadas e prejudiciais à imagem de Vidigal, criando uma falsa impressão de que Muribeca havia resolvido o problema.
Em sua decisão, o TRE-ES determinou que Muribeca removesse imediatamente as postagens e se abstivesse de publicar conteúdos semelhantes no futuro. A multa de R$ 60 mil foi calculada a partir da aplicação de R$ 20 mil para cada uma das três postagens.
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, ao proferir a sentença, ressaltou a gravidade da disseminação de fake news, especialmente considerando que Muribeca é um “político experiente” e ocupa o cargo de deputado estadual. “As infrações à legislação eleitoral, por serem reiteradas, tornam-se ainda mais graves”, afirmou o juiz.
A reportagem confirmou que as postagens já foram removidas das redes sociais de Pablo Muribeca. A assessoria do candidato foi contatada pelo Jornal Tempo Novo, e o espaço permanece aberto para manifestações.