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Justiça derruba censura de Pablo Muribeca contra matérias do Tempo Novo

A Justiça derrubou a censura de Pablo Muribeca contra matérias do Jornal Tempo Novo. Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) anulou a decisão que determinava a remoção de 16 conteúdos publicados pelo Jornal Tempo Novo durante as eleições municipais de 2024 na Serra. À época, o veículo de comunicação classificou a medida como uma tentativa de censura e uma afronta à liberdade de imprensa.

A decisão de primeiro grau, expedida no dia 24 de outubro pela juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral, atendia a um pedido do candidato Pablo Muribeca (Republicanos), que alegou que as publicações eram desfavoráveis à sua candidatura.

A determinação inicial considerava que as matérias tinham cunho parcial e comprometiam a igualdade de condições no pleito eleitoral. Além de ordenar a remoção dos conteúdos, a decisão previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No entanto, com o novo julgamento, o TRE-ES autorizou o restabelecimento das publicações. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, avaliou que os conteúdos não apresentavam abusos, tampouco disseminavam informações inverídicas ou gravemente descontextualizadas que comprometessem a honra dos candidatos.

O Tempo Novo comemorou a decisão, destacando que reforça a importância da liberdade de imprensa. “A decisão confirma que sofremos censura durante o pleito de 2024, sendo obrigados a remover conteúdos jornalísticos fidedignos e críticas editoriais legítimas, apenas por desagradar ao candidato Pablo Muribeca. Ainda assim, poderia ter sido pior, já que o pedido inicial visava proibir o Tempo Novo de abordar o tema eleições por completo, o que configuraria censura prévia flagrante”, declarou Yuri Scardini, sócio-proprietário do jornal.

Na época da decisão de primeira instância que determinou a remoção dos 16 conteúdos, a juíza Telmelita Guimarães também proibiu os sócios-proprietários do Tempo Novo, Eci Scardini e Yuri Scardini, de veicular novas publicações que “ataquem direta ou indiretamente o candidato Pablo Muribeca”. Para o jornal, a medida representou uma violação ao direito à informação e ao papel crítico da imprensa, configurando censura prévia.

Dois dias depois, em 26 de outubro, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) reconheceu o caráter censório dessa parte da decisão e anulou a proibição de novas publicações. No entanto, a remoção dos 16 conteúdos foi mantida temporariamente, até ser revertida nesta nova decisão. Agora, o Tempo Novo informa que os conteúdos serão restabelecidos no site e nas redes sociais do veículo.

“Acreditamos que a justiça foi feita, mas as cicatrizes permanecem, considerando a complexidade e a gravidade do episódio. Tivemos matérias, textos editoriais e publicações sumariamente removidas simplesmente porque um candidato não gostou do teor delas, mesmo sem nenhuma informação falsa ou conteúdo calunioso. Além disso, ainda que por apenas dois dias, houve uma determinação que impediu o Tempo Novo de publicar conteúdos que ‘atacassem’ Pablo Muribeca. Mas o que caracteriza ‘um ataque’ em um contexto onde não há informações falsas ou calúnias? Foi uma evidente tentativa de mordaça promovida por Muribeca, respaldada por uma decisão judicial. Deixamos aqui nosso mais severo repúdio a esse episódio”, concluiu Yuri Scardini.

Veja as matérias do Tempo Novo que haviam sido censuradas por Pablo Muribeca:

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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