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Justiça determina gratuidade para pessoas com Aids no transcol

A determinação visa assegurar que a Ceturb-ES conceda a gratuidade no transporte intermunicipal aos portadores da Aids. Crédito: Arquivo TN

As pessoas que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV/Aids) na capital capixaba terão gratuita no transporte coletivo na Grande Vitória. Isto porque, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP).

A determinação visa assegurar que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) conceda a gratuidade no transporte intermunicipal aos portadores da doença.

A medida estabelece que a gratuidade será aplicada somente quando o transporte for utilizado para fins específicos de tratamento, desde que devidamente comprovado. Outras atividades ficam excluídas dessa gratuidade, sendo necessário que o indivíduo preencha todos os requisitos da legislação pertinente (Lei municipal nº 8.144/2011) e atenda aos critérios de hipossuficiência financeira estabelecidos no art. 7° da LC estadual nº 213/2001.

A promotora de Justiça do MPES, Sandra Maria Ferreira de Souza, ressaltou a importância do direito à gratuidade para garantir o acesso contínuo ao tratamento das pessoas com menor poder aquisitivo. Ela destacou que, devido à necessidade de tratamento periódico e às limitações financeiras, essas pessoas têm direito a esse auxílio. A atuação do Ministério Público visa garantir que esse direito seja efetivamente assegurado.

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No caso de usuários elegíveis que enfrentarem dificuldades para acessar o serviço de transporte gratuito, é recomendado que informem o Ministério Público por meio da Ouvidoria. Dessa forma, a decisão poderá ser efetivada adequadamente. O MPES disponibiliza o telefone 127 para o registro de tais ocorrências.

Redação Jornal Tempo Novo

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