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Justiça determina pagamento de pensão alimentícia para cachorro

A dona do cachorro obteve uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo que deverá ser paga pelo seu ex-companheiro, com quem foi casada. Crédito: Divulgação

Uma mulher, moradora da cidade de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia para seu cão, que tem problemas de saúde e necessita de cuidados especiais.

A dona do cachorro obteve uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo, que deverá ser paga pelo seu ex-companheiro, com quem foi casada. O casal não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento.

Segundo a tutora do pet, que não teve o nome divulgado, o cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma síndrome causada pela produção inadequada de enzimas digestivas e outras substâncias necessárias para a digestão normal de alimentos.

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O juiz da 1ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite foi o magistrado que analisou o caso. Ele considerou que se trata de uma familiar multiespécie, quando ocorre um vínculo afetivo entre o núcleo familiar humano e o animal de estimação.

Na avaliação da advogada Gabriela Küster, a pensão precisa ser estabelecida em razão de uma responsabilidade que foi assumida no período da união. “Com o divórcio, algumas obrigações são cessadas, mas outras não. No caso de animais de estimação, cabem dois tipos de acordo: ou um dos cônjuges assume totalmente a responsabilidade, ou ambos seguem compartilhando os compromissos com o bicho em questão”.

Quando o animal precisa de cuidados especiais, é ainda mais clara a necessidade de se compartilhar a responsabilidade, segundo Gabriela. “Além de despesas com alimentação e serviços de pet shop, têm os gastos com o tratamento de saúde desse animal. É justo que ambos sigam dividindo as obrigações, pois o bicho continua existindo após a separação”, esclareceu a especialista.

Para embasar o pedido, a tutora do cachorro anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para atestar a veracidade das suas alegações.

Redação Jornal Tempo Novo

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