Novos capítulos marcam a crise institucional entre Prefeitura da Serra e Câmara de vereadores. Na noite de ontem (01) a Justiça expediu um Mandato de Segurança em desfavor da Câmara da Serra determinando a suspensão de 8 comissões processantes instauradas pelos vereadores de oposição, para apurar denúncias feitas por um ex-assessor da própria Câmara, que acusa o prefeito Audifax Barcelos (Rede) de cometer supostas irregularidades fiscais.
A juíza Telmelita Guimarães apontou ilegalidade do processo legislativo que instaurou as comissões e classificou a peça acusatória como “genérica” e desprovida de “lastro probatório mínimo” e disse que o movimento pode atingir “a própria soberania popular materializada pelo voto da maioria da população serrana”.
“Evidentemente que não se está aqui adentrando ao mérito das imputações constantes da denúncia, cuja competência de processamento e julgamento incumbe ao Poder Legislativo local, mas tão somente assegurando a observância de formalidades necessárias ao devido processo legal”, disse a magistrada.
Telmelita apontou ao menos duas irregularidades cometidas pelos vereadores, como a rapidez em instaurar as comissões sem respeitar o regramento interno da própria Câmara e a abertura de oito frentes de investigação para uma única denúncia.
“O Decreto-lei 201/67 (inc. II do art. 5º) determina que a denúncia seja apresentada pelo Presidente da Câmara na primeira sessão após ciência da denúncia, a qual foi protocolizada em 25/03/2019, o fez na sessão da mesma data do protocolo sem garantir devida publicidade, como previsto no artigo 153 do Regimento Interno da Câmara”, o que segundo a juíza seria irregular já que acusações com tamanho grau de importância deveria “ser levado ao conhecimento prévio dos vereadores” e respeito ao “princípio da publicidade e do devido processo legal”.
Outra questão elencada por Telmelita é fracionamento de uma única denúncia em 08 (oito) procedimento autônomos de investigação, “o que representa inobservância ao disposto nos inciso I, II e VI do Decreto Lei 201/67 e, por consequência, ao devido processo legal, já que não é facultado a criação de mais uma comissão para uma só denúncia”.
Ao fim da decisão a juíza diz que “a peça acusatória contém fatos genéricos, isto é, sem as devidas especificações, além da inexistência, a princípio, de lastro probatório mínimo” e que “foram instaurados aparentemente ao arrepio das normas de regência”, portanto decidindo pela imediata suspensão das ações legislativas. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido multa diária de R$ 5.000,00 à Câmara.
O Tempo Novo está tentando buscar contato com a Câmara da Serra para que se posicione sobre o caso, assim que for respondido será publicado neste espaço.
A denúncia
Um ex-assessor de um vereador, o motorista Daniel Ribeiro Luz protocolou na Câmara no dia 25 de março uma denúncia sobre supostas irregularidades fiscais da Prefeitura. São eles: a) abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro; b) ocorrências de déficit orçamentário provocando desequilíbrio nas contas públicas; c) ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no Demonstrativo do Superávit/Déficit consolidado; d) Apuração do déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e) contração de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandado sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento; e) realização de despesa orçamentária sem prévio empenho; omissão das informações contratuais no demonstrativo dos restos a pagar; f) ausência de medidas administrativas que viabilizassem a emissão do parecer do controle interno sobre a prestação de contas anual.
Estas denúncias acarretaram em um movimento encabeçado pela oposição que abriu oito comissões de investigação na Câmara.
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