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Justiça diz que eleição antecipada da Assembleia é legal e Erick se fortalece

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Foto: Divulgação

Na tarde da última quarta-feira (04) o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu uma decisão favorável a Assembleia Legislativa do ES para permitir que sejam realizadas eleições internas antecipadas.

Politicamente a decisão deve ecoar em um fortalecimento do presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), que hoje é um ponto de convergência entre a maioria dos deputados.

Parlamentares procurados pela reportagem evitaram falar publicamente sobre o assunto devido às tensões envolvendo inclusive o Palácio Anchieta. Entretanto, sob a condição de anonimato, dois parlamentares afirmaram que a decisão da Justiça deve dar o protagonismo a Erick para retomar as rodadas de negociações internas visando uma nova eleição antecipada.

Entenda o caso

Em novembro do ano passado a Assembleia aprovou a Emenda à Constituição Estadual de nº 113 que autorizava eleição antecipada na Casa. Uma semana depois, o presidente Erick Musso apresentou chapa única e pelo voto de 24 dos 29 parlamentares venceu a eleição para o biênio 2021/2023.

O fato gerou revolta em parte dos deputados governistas – especialmente Fabrício Gandini (Cidadania), que poderia perder espaço no parlamento e enfraquecê-lo para a eleição à prefeito da capital.

Houve também um principio de crise com o governador Renato Casagrande (PSB), que chegou a criticar publicamente a antecipação da eleição.

Foi quando em dezembro a Ordem dos Advogados do Brasil – ES moveu uma ação civil pública na Justiça Federal que acarretou em suspenção da Emenda 113.

Diante da repercussão, Erick resolveu naquele momento renunciar a eleição “em nome da harmonia e estabilidade” entre os Poderes.

O que disse a Justiça

A decisão é assinada pelo desembargador federal Alcides Martins que ressaltou a constitucionalidade e legalidade do movimento da Assembleia em antecipar a eleição, uma vez que se trata de um assunto interno e de responsabilidade do parlamento.

Cita ainda que há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos atos interna da Casa Legislativa, sob a pena de ferir o Princípio da Separação dos Poderes.

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