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Justiça Eleitoral reconhece justa causa e absolve Guto Lorenzoni da perda de mandato

A decisão absolve o vereador, trocou o PP pela Rede, em abril de 2018

A decisão saiu nesta segunda-feira (3). Foto: Jansen Lube/Secom PMS

Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido de cassação do mandato do vereador Guto Lorenzoni (Rede), durante sessão nesta segunda-feira (3). O vereador enfrentava uma ação após trocar o PP pela Rede, em 2018, fora da janela partidária, que é o período onde as mudanças são permitidas. 

Em conversa com o TEMPO NOVO, o vereador comentou a decisão. 

“Me sinto aliviado porque fiz reconhecer pelo TRE a minha justa causa para trocar de partido, o PP pela Rede. Isso ficou demostrado pela decisão da Promotoria Eleitoral, que não acatou o pedido para a perda de mandato. Após as provas, testemunhas e oitivas, entenderam que eu tinha razão na troca.

A decisão saiu nesta segunda-feira (3). O relator e o revisor deram seus votos favoráveis à minha justificativa acompanhados por demais quatro juizes do Tribunal”, comemorou Lorenzoni.

Guto explicou anda que a decisão põe fim ao pedido do seu suplente, Saulo Brum (PP), que  pleiteava o mandato de vereador. “Com isso, esta ação também deve ser encerrada”, apontou.

Entenda

Ex-filiado do partido, Guto Lorenzoni trocou o seu partido, PP, pela Rede, em um momento que não havia janela partidária. Fora da janela, a única justificativa aceita pela Justiça Eleitoral para este tipo de mudança é a perseguição pessoal.

“Minha justificativa é de que cancelaram a eleição para escolha do Diretório Municipal, nomearam um diretório provisório. Antes de trocar e partido entrei com justa causa no TRE, mas quando sai o MPE pediu o meu mandato e Saulo Brum também”, justificou Lorenzoni.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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