A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Vidigal (PDT) à Prefeitura da Serra. Com isso, o candidato da coligação Serra Vai pra Frente segue candidato.
A candidatura do pedetista era questionada na Justiça, sob a alegação de que uma condenação por ato de improbidade impediria Vidigal de disputar as eleições.
No despacho, assinado pela juíza eleitoral Gladys Pinheiro, é mencionada a questão da perda dos direitos políticos. “Conforme pacífica jurisprudência assentada pelo TSE a suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade depende de decisão expressa e motivada por juízo competente, de modo que a condenação do candidato por ato de improbidade administrativa não tem condão de gerar a inelegibilidade, se a sentença não impôs expressamente a perda dos direitos políticos”.
A juíza determinou ainda que a ação seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral para apuração dos fatos e demais providências.
“A justiça capixaba criou um Frankstein jurídico: um agente improbo (condenado em duas instâncias), que é ficha limpa”, diz advogado.
O advogado que representa os partidos que impugnaram a candidatura, Pablo de Andrade, foi procurado pela reportagem do TEMPO NOVO para comentar o resultado da ação. Ele concedeu entrevista e explicou a ação.
Tempo Novo: Nos termos da lei eleitoral, Vidigal é ficha limpa?
Pablo Andrade: Sim, porque a justiça eleitoral entendeu estar ausente o requisito “perda dos direitos políticos” – razão pela qual a justiça entendeu não ser possível enquadrar como ficha suja da LC 135.
Vidigal é um agente probo (honesto)?
Não, por estar condenado por improbidade administrativa, em duas instâncias, por nepotismo, com dolo – conforme declara a decisão que negou seguimento ao recurso especial dele.
Então, mesmo sendo improbo e condenado em duas instâncias, Vidigal pode ser candidato a prefeito?
Sim, porque (segundo entendimento juíza eleitoral), ofender princípios da administração pública, apesar de ser improbidade prevista em lei e sancionável, não tem o condão de gerar (sozinha) a inelegibilidade.
Então o que o eleitor pode entender?
Resta um agente público, condenado por improbidade (nepotismo), em duas instâncias, que poderá concorrer ao peito eleitoral na Serra – somente porque não cassaram os direitos políticos dele.
Particularidades do sistema, que dificultam a promoção da cultura de integridade no país.
Agora, cabe ao eleitor (dono da democracia) fazer o julgamento do fato.
Entenda:
Os partidos Podemos, PMN e Patriota pediram a impugnação do registro de candidatura de Sergio Vidigal, baseados numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-20.2013.8.08.0024.
Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça que o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.
Os partidos ainda citaram como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal.