As escolas particulares estão impedidas, pela Justiça, de voltar às aulas presenciais em todo o Espírito Santo, inclusive na Serra. A decisão judicial foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região, na noite desta quarta-feira (30). A determinação é que a retomada seja suspensa enquanto não houver a garantia de que as instituições de ensino estão de fato preparadas para receber os alunos da educação infantil ao ensino médio. O Governo do Estado havia autorizado o retorno presencial para o dia 5 de outubro.
A juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffler, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, afirmou entender a necessidade do retorno às atividades escolares, mas “que não foi provado, até o momento, que todas as medidas tomadas tiveram o envolvimento das diversas classes envolvidas: professores, representantes dos alunos, demais trabalhadores da rede de ensino”.
Por conta disso, segundo a juíza, “não traz segurança jurídica suficiente para que daqui a cinco dias todos estejam retornando sem comprovação de que realmente todas as medidas foram tomadas e que, com o passar do tempo, continuarão a ser cumpridas”. A magistrada ainda argumentou que não foi criado sequer um conselho de fiscalização das medidas. Também acrescentou que o ambiente escolar seria um local de grande aglomeração e, na pandemia, isso está fora das recomendações de autoridades da Saúde.
Alzenir Bollesi observou, ainda, que muitos estabelecimentos comerciais, que foram autorizados a funcionar, não oferecem mais álcool em gel e nem limitam o número de clientes para respeitar o distanciamento social. A juíza ainda questionou “quem fiscalizará” se as regras estão sendo respeitadas.
“Concluiu-se, portanto, que o retorno às aulas presenciais, sem comprovação de reuniões, serviços de conscientização e até treinamento dos professores, realizados bem antes do retorno às atividades, trará consequências não somente para os envolvidos como para toda a sociedade”, sustenta.
Por fim, Alzenir Bollesi adverte que, de forma a preservar o bem mais precioso, que é a vida, evitando-se mais contaminações e sequelas decorrentes da Covid-19, decidiu determinar a suspensão das aulas presenciais na educação básica – infantil, fundamental e médio – da rede particular em toda a área de abrangência do Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro), entidade que ingressou com a ação.