O Ministério Público acusou o prefeito Audifax Barcelos e o candidato Fábio Duarte por abuso de poder político e uso da máquina pública na eleição. O órgão chegou a pedir a cassação dos direitos políticos de ambos, além da vice, Renata Sepulcro. De imediato, ainda na noite de ontem (26) a juíza da 26ª Zona Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro acatou parcialmente o pedido.
De acordo com o Ministério Público, o atual prefeito de Serra vem publicando, no Facebook, diversas imagens de inauguração de obras e serviços municipais, acompanhado ou fazendo referência ao candidato Fábio Duarte.
Em diligência, o Promotor Eleitoral responsável pela ação acessou os links informados nas notícias de fato e confirmou as propagandas realizadas por Audifax Barcelos, com abuso do poder político, associando obras públicas ao nome do candidato Fábio Duarte.
Consequentemente, notificou o atual prefeito da Serra para que retirasse tais propagandas, porém, sem sucesso. Segundo o órgão, o prefeito continuou divulgando as obras e buscando atribuí-las à participação de Fábio Duarte.
Diante disso, o MP ajuizou ação contra o prefeito, o candidato Fábio Duarte e sua vice, pois, argumentando a utilização da máquina pública em benefício do candidato a prefeito.
Na ação, dentre outros pedidos, em virtude do suposto abuso de poder econômico e político o Ministério Público requereu liminar para que Audifax Barcelos retirasse tais propagandas de suas redes sociais, bem como, pediu a cassação do registro ou diploma dos investigados Fábio Duarte e Renata Sepulcro.
Por fim, que seja declarada a inelegibilidade dos três investigados, por oito anos a partir das eleições de 2022, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010).
De imediato, a juíza da 26ª Zona Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro acatou parcialmente o pedido e determinou que o Audifax se abstenha de publicar nas redes sociais referência a obras públicas e, simultaneamente, o nome, sigla ou símbolo que possam identificar o candidato Fábio Duarte.
Ademais, determinou que o prefeito proceda à exclusão das publicações em suas redes sociais constantes das URL’s elencadas pelo Ministério Público, objeto de análise nos presentes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00. Em caso de descumprimento a multa poderá ser dobrada nos termos da Resolução/TSE 23.610/19, em seu art. 83, §6º.
“Em detrimento ao disposto, os indícios trazidos nos autos apontam que o atual gestor da administração utilizou-se da máquina pública para beneficiar um candidato em desfavor dos demais, prejudicando a lisura e a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral, configurando abuso do poder político e dos meios de comunicação, as quais são consideradas de alta gravidade e têm o condão de abalar a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições”, disse a juíza.
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