Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura da Serra suspenda as convocações e republique o edital de classificação do concurso público para professores, realizado em 2024. A medida foi tomada após denúncia de candidatos que alegam terem sido prejudicados pelo uso indevido das vagas reservadas às cotas raciais.
Segundo a ação, alguns candidatos autodeclarados negros, embora tenham alcançado nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, permaneceram na lista de cotistas, o que teria gerado desequilíbrio no sistema de reserva de vagas.
Essa situação, conforme os autores do pedido, acabou excluindo outros candidatos negros que dependem da política de cotas para obter a classificação — uma prática que configura preterição, ou seja, quando um candidato é deixado de fora de convocações, mesmo tendo direito à vaga.
A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acolheu os argumentos dos impetrantes. Em sua decisão, destacou que a prática contraria o que determina a Lei nº 12.990/2014, cujo artigo 3º, §1º, é claro ao afirmar que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas às cotas. O entendimento segue jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Diante disso, a magistrada determinou que a Prefeitura republique o edital de classificação, com a devida correção, retirando da lista de cotas os candidatos que, por desempenho, deveriam figurar apenas na ampla concorrência.
O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Embora a decisão não anule diretamente as convocações já realizadas, ela pode alterar a ordem de classificação e impactar as nomeações realizadas, já que o concurso está em fase avançada. Para a juíza, manter a irregularidade poderia consolidar uma situação de difícil reversão.
O advogado Amarildo Santos, que representa os candidatos autores da ação, explicou que a decisão provoca mudanças significativas no andamento do concurso. Segundo ele:
“A Prefeitura da Serra terá que refazer a ordem de classificação. Candidatos que estavam dentro do número de vagas imediatas podem passar para o cadastro de reserva, e aqueles que estavam fora da lista — especialmente negros que dependem da cota — agora terão a chance de serem chamados. A decisão tem o escopo de fazer valer a lei: o candidato cotista que tem nota para passar na ampla concorrência não pode ocupar vaga destinada às cotas”, destacou o advogado.
A Prefeitura da Serra foi procurada pela reportagem e se manifestou sobre o assunto, por meio de nota. Leia a íntegra:
“A Prefeitura da Serra informa que está adotando desde já todas as medidas necessárias para garantir a nomeação regular dos aprovados no concurso da Educação – área prioritária desta gestão. A administração foi notificada da decisão judicial no início da tarde desta quinta-feira (03) e garante que a nomeação dos aprovados vai acontecer de forma ágil e obedecendo o processo legal. Destaca ainda que, desde que assumiu, 1321 novos servidores foram convocados nas áreas de educação, saúde e segurança, demonstrando o compromisso com a qualidade do serviço público prestado aos moradores da cidade”.