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Justiça suspende convocações de professores em concurso da Serra

A Justiça suspendeu as convocações de professores por “irregularidades” no concurso público da Prefeitura da Serra. Crédito: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura da Serra suspenda as convocações e republique o edital de classificação do concurso público para professores, realizado em 2024. A medida foi tomada após denúncia de candidatos que alegam terem sido prejudicados pelo uso indevido das vagas reservadas às cotas raciais.

Segundo a ação, alguns candidatos autodeclarados negros, embora tenham alcançado nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, permaneceram na lista de cotistas, o que teria gerado desequilíbrio no sistema de reserva de vagas.

Essa situação, conforme os autores do pedido, acabou excluindo outros candidatos negros que dependem da política de cotas para obter a classificação — uma prática que configura preterição, ou seja, quando um candidato é deixado de fora de convocações, mesmo tendo direito à vaga.

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acolheu os argumentos dos impetrantes. Em sua decisão, destacou que a prática contraria o que determina a Lei nº 12.990/2014, cujo artigo 3º, §1º, é claro ao afirmar que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas às cotas. O entendimento segue jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Diante disso, a magistrada determinou que a Prefeitura republique o edital de classificação, com a devida correção, retirando da lista de cotas os candidatos que, por desempenho, deveriam figurar apenas na ampla concorrência.

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

Embora a decisão não anule diretamente as convocações já realizadas, ela pode alterar a ordem de classificação e impactar as nomeações realizadas, já que o concurso está em fase avançada. Para a juíza, manter a irregularidade poderia consolidar uma situação de difícil reversão.

O advogado Amarildo Santos, que representa os candidatos autores da ação, explicou que a decisão provoca mudanças significativas no andamento do concurso. Segundo ele:

“A Prefeitura da Serra terá que refazer a ordem de classificação. Candidatos que estavam dentro do número de vagas imediatas podem passar para o cadastro de reserva, e aqueles que estavam fora da lista — especialmente negros que dependem da cota — agora terão a chance de serem chamados. A decisão tem o escopo de fazer valer a lei: o candidato cotista que tem nota para passar na ampla concorrência não pode ocupar vaga destinada às cotas”, destacou o advogado.

A Prefeitura da Serra foi procurada pela reportagem e se manifestou sobre o assunto, por meio de nota. Leia a íntegra:

“A Prefeitura da Serra informa que está adotando desde já todas as medidas necessárias para garantir a nomeação regular dos aprovados no concurso da Educação – área prioritária desta gestão. A administração foi notificada da decisão judicial no início da tarde desta quinta-feira (03) e garante que a nomeação dos aprovados vai acontecer de forma ágil e obedecendo o processo legal. Destaca ainda que, desde que assumiu, 1321 novos servidores foram convocados nas áreas de educação, saúde e segurança, demonstrando o compromisso com a qualidade do serviço público prestado aos moradores da cidade”.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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