Devido o aumento de casos confirmados, internações e óbitos causados pelo coronavírus, o Governo do Estado decretou quarentena em todo o Espírito Santo. Por conta disso, o comércio em geral está proibido de abrir as portas. Mesmo assim, em Parque Residencial Laranjeiras, na Serra, muitos estabelecimentos funcionaram irregularmente e atenderam clientes durante esta quinta-feira (18) – 1° dia de medidas restritivas mais duras.
A reportagem do TEMPO NOVO esteve circulando pelas ruas do bairro. Na Avenida Central, muitos comerciantes decidiram não funcionar e respeitaram as determinações da Secretaria de Estado da Saúde. Entretanto, outros abriram as portas de forma total ou metade. Os estabelecimentos não serão citados nesta matéria, mas entre os em funcionamento ilegal, estão lojas de brinquedo, calçados, roupas e até esportiva.
Também foi constatado que uma padaria, nas proximidades da Farmácia Pacheco, permitiu que clientes consumissem salgados, doces e outros alimentos em seu ambiente interno – o que é proibido. Algumas lanchonetes também ficaram abertas, mas não estavam permitindo a entrada de populares, que compraram na porta, em um formato de drive-thru – o que também foi proibido.
Conforme informado anteriormente, o governador Renato Casagrande (PSB), determinou quarentena nos 78 municípios capixabas com início nesta quinta-feira e término no dia 31 de março (veja lista completa do que pode funcionar e do que está proibido no final da matéria).
Na Serra ainda não existe um canal direto para o morador denunciar este tipo de infração. A Prefeitura da Serra disse por meio de nota que o município está em fase de implantação de um disque-aglomeração como uma das formas de conter a disseminação da Covid-19.
Enquanto a prefeitura cria o disque-aglomeração, um dos canais que o serrano pode utilizar é a Ouvidoria da Serra que pode ser acionada pelos telefones 162, 3291-2011 ou 0800283978. Estes números são utilizados para quaisquer tipos de denúncias, seja Covid, aglomeração de pessoas, falta de uso de máscara e outros.
Para facilitar sua vida, o TEMPO NOVO detalhou quais serviços serão mantidos e quais serão suspensos. Veja abaixo:
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.
Atividades Sociais
Comerciais, Serviços e Indústrias
Transporte público:
Atividades educacionais:
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