Por Conceição Nascimento
Se depender da Câmara da Serra, a partir de agora apenas moradores do município podem ser beneficiados com recursos da lei de incentivo à cultura local, a Chico Prego. Projeto de lei 51/2014, aprovado na sessão desta quarta-feira (15), altera a redação da lei 2204/99, de incentivo cultural, acrescentado o artigo 5º ao parágrafo 6º.
Com isso, é preciso ser comprovadamente morador da Serra pelo período mínimo de dois anos para receber os benefícios da lei. A matéria agora segue para análise do prefeito Audifax Barcelos (PSB), que poderá vetá-la ou sancioná-la.
De acordo com o autor da proposta aprovada, a ideia é contemplar artistas locais, que eram prejudicados com a proposta anterior. “Muitos artistas do município não conseguiam ter seus projetos aprovados, enquanto moradores de outras cidades, e até outros estados, eram beneficiados com os recursos da lei. Em outras cidades capixabas leis semelhantes são destinadas apenas aos seus moradores”, disse o vereador Nacib Haddad (PDT).