A LEI Nº 12.990/14, a Lei de Cotas Raciais para concursos públicos na esfera federal, prevê uma reserva de 20% das vagas em qualquer concurso público da União, para pessoas pretas ou pardas.
A mesma Lei estabelece que o critério para concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas é a autodeclaração no momento da inscrição para o concurso público. Diz o artigo 2º que:
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para o IBGE, a regra também é a autodeclaração, como a pessoa se vê, ou seja, é a própria pessoa que declara a qual raça pertence, sendo este o parâmetro usado para se fazer o Senso de 2022, por exemplo. Assim, oficialmente, a pessoa pertence à raça que diz pertencer.
De acordo com o último PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – IBGE), 47% dos brasileiros se consideram pardos (miscigenados entre brancos e pretos), 43% brancos, 9,1% pretos e menos de 1% amarelos (descendentes de asiáticos) ou indígenas.
Aí surge a pergunta. Se o critério oficial é a autodeclaração racial, como alguém pode ter sua inscrição ou vaga em concurso público anulado, por “não ser preto ou pardo o suficiente”, segundo critérios estabelecidos por cada concurso público?
Para isto basta saber que não há uniformização na forma de comprovação racial, cada concurso estabelece seus critérios que são avaliados, na maioria das vezes, por uma banca composta por pessoas que em tese possuem a qualificação necessária para dizer se uma pessoa é ou não preta ou parda.
Essas pessoas, por sua vez, devem estar em consonância com o órgão responsável pela politica de promoção da igualdade étnica de que trata o parágrafo 1º do artigo 49 da Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial).
Ocorre que na prática, apesar de oficialmente a raça ser definida pelo critério da autodeclaração, quando se trata de concurso público, a definição de quem é preto ou pardo, se dará pelo critério subjetivo das pessoas que compõe a banca responsável por apurar as denúncias de utilização indevida das cotas raciais.
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