Direito e Cidadania

Lei Federal proíbe eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses

Foi sancionada na última quarta-feira dia 20 de outubro de 2021 a Lei nº 14.228/2021, de autoria dos deputados Federais Ricardo Izar e Celio Studart que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

A lei trará importante mudança de paradigma na forma como centros de zoonose municipais tratam animais resgatados, significando importante vitória para os protetores de animais no país.

Em seu artigo 2º a lei estabelece que: “Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.

Em casos extraordinários em que a eutanásia animal se fizer necessária, ela será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Outro ponto importante contido na Lei é a obrigatoriedade da participação de ong’s de proteção animal tendo acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos referidos no artigo 2º da Lei.

O Jornal Tempo Novo já havia informado importante decisão do Prefeito Sérgio Vidigal que criou na Cidade de Serra, o Departamento de Bem Estar Animal, através do Decreto nº 1.815/2021, que entre outras medidas ficará responsável por ações de proteção, defesa e bem estar animal, mostrando estar em sintonia com o que há de melhor na política pública voltada para a proteção animal.

A proteção animal é um assunto que permeia várias esferas, no mundo jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão pioneira e inédita sobre o tema, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.797.175/SP, reconheceu a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e atribuiu dignidade e direitos aos animais não-humanos e à Natureza.

No Senado federal, o PLC 27/2018 estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

Incrível Cervejaria agita Bicanga com programação especial de fim de ano

A Incrível Cervejaria promoverá shows, happy hours com chopps e promoções exclusivas. Crédito: Divulgação A Incrível Cervejaria Artesanal, em Bicanga,…

23 horas atrás

Mortes no trânsito da Serra aumentam e cidade lidera ranking estadual

A Serra segue como a cidade com o maior número de mortes no trânsito no estado, somando 61 óbitos nos…

23 horas atrás

Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26)

A Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26). Crédito: Divulgação A Serra, maior cidade do…

23 horas atrás

Festa de São Benedito continua na Serra com puxada e fincada do mastro

A puxada e a fincada do mastro de São Benedito chega este ano a 179 anos de fé e tradição…

24 horas atrás

Equipe de transição de Weverson entrega relatório e destaca organização financeira da Serra

Nesta segunda-feira (23), a equipe de transição de mandato do prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) concluiu o relatório final, formalizando…

2 dias atrás

Defesa Civil emite alerta de chuvas intensas no ES e assusta moradores; entenda o aviso

Alerta da Defesa Civil para risco de chuvas intensas foram enviadas para milhares de celulares e smartphones. Crédito: Divulgação A Defesa…

2 dias atrás