A Lei Municipal nº 5.256/21 parece ter passado despercebida para o grande público, principalmente porque em 2021 as atenções ainda estavam voltadas às medidas de prevenção contra a Covid-19.
Versa a referida Lei sobre a obrigatoriedade de comunicação dos condomínios residenciais e congêneres aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idosos, em seu interior, no prazo de até 24h após a ciência do fato, sob pena de multa. Ainda, a obrigatoriedade de afixação, nas áreas de uso comum, de cartazes, placas, ou comunicados que informem sobre o disposto na Lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador sobre possível ocorrência.
No parágrafo único se tem que a comunicação pode ser feito por qualquer meio, ou seja, na prática pode ser feita através de ligação ao CIODES (190), à delegacia especializada, notitia criminis (notícia do crime) em boletim de ocorrência presencial ou virtual, através de ligação ao 180 (central de atendimento à mulher) 181 (denúncia anônima), ou qualquer outro canal de comunicação disponibilizado pela Polícia Civil.
Deve-se ter atenção ao texto da Lei, já que a obrigatoriedade de comunicação se dá pela ocorrência de violência, ou por mero indício (suspeita) de que esteja ocorrendo alguma violência doméstica ou familiar. Ou seja, na dúvida, deve-se comunicar o fato pretensamente criminoso.
As punições previstas para os condomínios que não cumpram o que prevê a lei pode variar desde uma advertência, até multa que varia a partir da segunda autuação até o valor de R$ 500 (quinhentos reais), podendo ser agravada em até 3 (três) vezes em caso de reincidência.
Torna-se, também, obrigatória a afixação nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais localizados no município de Serra, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto nesta lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência nas dependências do condomínio.
Por se tratar de Lei que traz obrigação aos responsáveis legais pelos condomínios residenciais e afins, tem-se a possibilidade de que além das medidas administrativas contra o condomínio, advenha responsabilização civil contra quem, por sua condição de responsável legal, tem o dever de agir através de comunicação aos órgãos de segurança pública.
São telefones úteis:
Delegacia da Mulher da Serra (DEAM/Serra): 3328-7212;
Plantão Especializado da Mulher (PEM): 3323-7212.
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