Já está em vigor a lei 4.249/2014, que institui o cadastro municipal de câmeras de videomonitoramento na cidade. Com isso ficam os estabelecimentos comerciais, condomínios e empresas de vigilância privada obrigados a cadastrar as câmeras sob sua responsabilidade.
O cadastro tem que ser feito na prefeitura da Serra e deverá conter nome ou endereço da pessoa física ou jurídica responsável pela câmera; nome e telefone do responsável; endereço completo onde o equipamento está instalado; especificação da câmera; tipo de gravação e qualidade da imagem.
A Lei é de autoria do vereador Gilmar Carlos (PT). Ele justifica. “Percebi que a população não tem acesso às informações sobre as câmeras e o cadastro pode ajudar o cidadão a fiscalizar onde estão e se funcionam de fato. Em alguns casos o equipamento está afixado, mas não funciona”, disse Gilmar.
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