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Lei que autoriza empréstimo de R$ 130 milhões é válida, diz procurador da Serra

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O procurador Geral da Serra, Vitor Silvares. Foto: Jansen Lube

Após a portaria assinada pelo presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeia, anulando a sessão extraordinária do dia 17 de maio, o projeto de Lei 82/2018, que autoriza a prefeitura a adquirir empréstimo de R$ 130 milhões junto às Caixa Econômica Federal, teve sua legitimidade questionada por um grupo de vereadores. O valor, segundo a prefeitura, será destinado a obras de drenagem e pavimentação em bairros da cidade.

Mas de acordo com o procurado-geral da Serra, Vitor Silvares, a Lei não pode ser anulada por força de uma portaria, que é um instrumento administrativo. 

“Somente o Poder Judiciário pode declarar inconstitucionalidade de leis e que ninguém, sobretudo autoridade, pode alegar desconhecimento delas. Essa atitude mostra ignorância da legislação, despreparo e desrespeito de quem tenta derrubar a lei via portaria com o objetivo de prejudicar a cidade”, afirmou.

Silvares acrescentou que como os vereadores não puderam entrar no Plenário em 17 de maio, a alegação da Mesa Diretora de que a votação foi nula é equivocada. Isso porque, segundo o procurador, sessão extraordinária no Plenário havia sido convocada pela maioria absoluta dos vereadores no dia anterior, o que é uma prerrogativa deles, dado o regime de urgência e o interesse público da matéria.

Diante da impossibilidade de entrar em plenário para realizar a sessão extraordinária, um grupo de vereadores protocolizou documento ainda no dia 17 de maio informando ao presidente da Câmara que a sessão ocorreria em outro local e horário, no mesmo dia. Foi feita lista de presença, a ata foi assinada, a lei foi aprovada e publicada, e já está em vigor.

Vítor Silvares disse também que “pela Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da própria Câmara, uma sessão extraordinária pode ser convocada pela maioria absoluta dos vereadores, designando dia e horário para a sessão ocorrer.

“O artigo 140 do regimento interno da Câmara da Serra diz que as sessões devem realizadas em local destinado ao seu funcionamento, mas faz a ressalva de que elas podem ser realizadas em outro local, salvo motivo de força maior devidamente conhecido pelo Plenário”.

O procurador-geral avaliou que “a prefeitura da Serra espera que haja responsabilidade de quem comanda a Casa, para que revogue esse ato manifestadamente ilegal”.

 

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra informou que para ter acesso ao empréstimo de R$ 130 milhões junto à Caixa Econômica, a prefeitura da Serra passou pelo crivo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O órgão estabelece que, para o financiamento ser aprovado, é preciso alcançar no mínimo nota B, no entanto a Serra tem nota A.

Além disso, a lei estabelece que a capacidade de endividamento dos municípios pode ser de até 120% da receita corrente líquida. Mas, hoje, a Serra está com comprometimento de 33% da receita.

 

 

 

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