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Estado quer que ônibus pare fora do ponto só depois das 23h

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A lei prevê que os ônibus possam parar fora dos pontos, após às 21h. Foto: Bruno Lyra
A lei da Serra permite que os ônibus possam parar fora dos pontos, após às 21h. Foto: Bruno Lyra

Uma Lei municipal (4.267/2014) está tendo sua constitucionalidade questionada junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A matéria permite que coletivos que transitam no município possam para fora do ponto após às 21h, a pedido do passageiro, para embarque e desembarque.

A autoria da lei municipal é da vereadora Neidia Maura (PSD) e o Governo do Estado quer a sua revogação, pois já possui lei semelhante que vale para municípios da Grande Vitória. Mas neste caso, só permite a parada fora do ponto que entre 23h e 5h. Para que só a sua lei valha, o Governo iniciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei do município.

Já a vereadora Neidia defendeu a manutenção da regra municipal. “Os coletivos terão que parar em qualquer local, mais próximos das residências das pessoas, visando garantir a segurança. Na defesa, o nosso procurador, Renato Gasparini, faz menção às questões que tornam a Lei constitucional, especialmente por se tratar de um tema de interesse público”, disse Neidia.

O procurador geral da Câmara, Renato Gasparini, informou que a Lei ainda continua em vigência no município, já que não houve liminar que a revogasse. “A Procuradoria da Câmara apresentou as informações solicitadas pelo TJ no dia oito de outubro. “Entendo que a lei é constitucional e de relevante interesse público”, disse Gasparini.

Julgamento interrompido

Na sessão desta segunda-feira (30), no Tribunal de Justiça, a Lei foi considerada parcialmente inconstitucional pelo relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida. O julgamento da matéria foi interrompido, após pedido de vista do desembargador Willian Silva.

Segundo o desembargador Arthur Neiva, no que tange ao transporte municipal, de interesse local, a lei é constitucional. Entretanto, a competência para deliberar sobre transportes intermunicipais é do Estado, o que faz com que a Adin seja julgada parcialmente procedente.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES, não há prazo fixo para o retorno dos autos à pauta, “pois o desembargador que pediu vista do processo ainda tem que aguardar as notas taquigráficas para receber os autos em seu gabinete. Então não tem como precisar o prazo”.

Estado

A lei estadual que permite o embarque e o desembarque de usuários do Transcol está em vigor desde o último dia 15 de setembro.  A lei é de autoria da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB) e foi sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB). Só que neste caso o horário permitido para o desembarque e embarque fora do ponto é entre 23h e 5h.

 

 

 

 

 

 

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