O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, plantonista do STJ durante o recesso judiciário, suspendeu a liminar que impedia a continuação dos atos administrativos de licitação para a implantação do cerco eletrônico em rodovias e demais vias públicas do estado do Espírito Santo.
O certame licitatório tem por objeto a aquisição, implantação, manutenção e suporte de plataforma tecnológica integrada de monitoramento veicular, visando otimizar o monitoramento de trânsito, fazendário, ambiental e de segurança pública nas rodovias estaduais e demais vias públicas do Estado do Espírito Santo, permitindo o uso de inteligência artificial para identificar irregularidades.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) havia concedido liminar para suspender o certame licitatório após ação popular ajuizada pelo Deputado Estadual Carlos Von que alegou suposto direcionamento para o consórcio vendedor.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo havia deferido liminar suspendendo o certame licitatório, entre outros motivos, por verificar que:
“(…) O panorama de fraude narrado teria vindo à tona após a divulgação anônima de informações internas da empresa; antes, porém, por meio das impugnações lançadas pelos demais participantes, já era possível verificar o caráter anti-competitivo dos termos do pregão, tendo o recorrente apresentado esse e outros argumentos como subsídio ao seu pleito de suspensão imediata do certame licitatório. (…)”
Em sua decisão para a derrubada da liminar, o Ministro Presidente do STJ disse que:
“No caso, verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que se demonstrou que a inviabilização da continuidade da execução do contrato, com a suspensão que foi deferida, pode sim atingir o interesse público, uma vez que tem potencial para prejudicar a segurança pública ao obstar a rápida e eficiente prestação do serviço público referente ao monitoramento veicular e do trânsito”.
(…)
“A proteção de tão relevantes bens jurídicos exige imediatidade, justificando, portanto, a continuidade dos trâmites subsequentes ao referido procedimento licitatório, especialmente porque a parte adversa não demonstrou, de forma inequívoca, na demanda originária, que está configurada a prova robusta e inconteste de equívocos administrativos com relação ao resultado obtido no certame licitatório em epígrafe. Bem ao contrário, no caso em tela, os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, manifestaram-se pela legalidade do certame licitatório em foco, não identificando nenhum direcionamento à empresa contratada”.
Deixando de lado a controvérsia licitatória, que continuará sendo analisada pelo TJES, fato é que o cerco eletrônico demonstrou ser ferramenta importantíssima para a segurança pública na capital de Vitória, onde demonstrou sua eficácia na identificação em tempo real de automóveis com restrição de furto ou roubo, permitindo a abordagem pelas forças de segurança que atuam no município.
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