Categories: Política

Link com informações sobre desaparecidos nos sites da Câmara e Prefeitura

Lei é de iniciativa da vereadora Neidia Maura

A vereadora Neidia Maura, presidente da Câmara, é autora da Lei. Foto: Divulgação

Após constatar o resultado positivo com o uso de um link no portal da Câmara de Vereadores para divulgar informações sobre pessoas desaparecidas, a autora da iniciativa, vereadora Neidia Maura (PSD), apresentou Projeto de Resolução 08/2015 para que outros os sites institucionais do Legislativo e da Prefeitura da Serra tenham fotos e informações de desaparecidos no Estado, especialmente moradores da cidade.

Já aprovado na Câmara, a Resolução 4.412 passou a ser lei, uma vez que foi sancionada pelo Executivo.

“Estou feliz com o resultado já alcançado neste período que passamos a divulgar as informações sobre desaparecidos. Acredito que com a Lei vamos ampliar as chances de localizar essas pessoas e ajudar às famílias neste momento difícil”, avaliou Neidia.

Para iniciar a divulgação a Câmara firmou uma parceria com a Delegacia de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil – DPD, através da qual a delegacia encaminha à ouvidoria da Casa os dados das pessoas que entram em seu sistema como desaparecidas.

“Essa parceria foi fundamental para colocar em prática a lei, uma vez que só podem ser divulgados nos respectivos sites as fotos e informações de pessoas que estejam oficialmente registradas na Polícia Civil do Estado, em sites de instituições públicas ou privadas que apoiam a causa ou se solicitada por familiares dos desaparecidos, mediante comprovação”, explica a autora da lei.

Se você está procurando alguém desaparecido, abrigado em alguma instituição de amparo, assistência social, hospitais ou se você for alguém querendo encontrar sua família, procure a Ouvidoria da Câmara Municipal da Serra para fazer sua divulgação: Site:www.camaraserra.es.gov.br/Telefone ouvidora: 0800 280 25 25.

Os documentos necessários para realização do cadastro são:

– Cópia do boletim de ocorrência policial;

– Cópia do documento de identificação do desaparecido;

– Foto atual do desaparecido;

– Documento de comprovação de grau de parentesco até 3º grau;

– Preenchimento de ficha e autorização de divulgação do nome e foto do desaparecido.

 

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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