Esta semana choveu link patrocinado de pré-candidatos nas redes sociais, principalmente devido à legislação eleitoral, que a partir de sábado (2) proíbe mandatários de inaugurar obras. Mas é preciso ficar atento às orientações da Justiça, pois a propaganda na internet também deve obedecer às normas imposta pela Lei, que vedam entre outras coisas, publicidade paga na internet.
Segundo o advogado Hélio Maldonado, é possível hoje, pela Lei 9.504/1997, a realização de propaganda eleitoral pela internet, com custos para a elaboração de sites. “Mas é vedado o uso de dinheiro para compra de espaços. Desse modo, links patrocinados no Facebook ou o ranqueamento no Google, com privilégios em pesquisa, são gastos vedados e podem se caracterizar como propaganda irregular com aplicação de multa e em determinados casos, até abuso de poder econômico pode ser considerado”, explicou.
Este ano, segundo a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto e até às 22h de 01 de outubro. É permitido o uso de site do candidato, partido ou coligação; mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente; blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou similares.
Por outro lado, é proibida a veiculação de qualquer propaganda paga, bem como em sites de pessoas jurídicas e sites oficiais; venda de cadastro de endereços eletrônicos; propaganda via telemarketing em qualquer horário. A multa prevista em caso de descumprimento varia entre R$ R$ 5 e 30 mil, de acordo com o caso.