A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que a Riachuelo deverá pagar à cliente que se acidentou em uma escada rolante no interior da loja, em janeiro de 2009, sofrendo escalpelamento no couro cabeludo.
Além disso, a Riachuelo terá de pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos estéticos. A cliente também será indenizada em R$ 18,47, valor correspondente aos danos materiais sofridos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo os autos, a cliente sofreu o acidente na escada rolante ao chocar-se com uma peça de decoração fixada rente à escada. Ainda de acordo com os autos, a mulher foi submetida a procedimento cirúrgico, tendo a cabeça suturada em 54 pontos.
Em sua defesa, a Riachuelo disse que o acidente ocorreu pelo uso indevido da escada rolante pela vítima, que teria lançado seu corpo para fora, colidindo com o adorno. A loja alega, ainda, que há avisos de segurança nas escadas rolantes e que encaminhou a cliente ao hospital.
A Incrível Cervejaria promoverá shows, happy hours com chopps e promoções exclusivas. Crédito: Divulgação A Incrível Cervejaria Artesanal, em Bicanga,…
A Serra segue como a cidade com o maior número de mortes no trânsito no estado, somando 61 óbitos nos…
A Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26). Crédito: Divulgação A Serra, maior cidade do…
A puxada e a fincada do mastro de São Benedito chega este ano a 179 anos de fé e tradição…
Nesta segunda-feira (23), a equipe de transição de mandato do prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) concluiu o relatório final, formalizando…
Alerta da Defesa Civil para risco de chuvas intensas foram enviadas para milhares de celulares e smartphones. Crédito: Divulgação A Defesa…