A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que a Riachuelo deverá pagar à cliente que se acidentou em uma escada rolante no interior da loja, em janeiro de 2009, sofrendo escalpelamento no couro cabeludo.
Além disso, a Riachuelo terá de pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos estéticos. A cliente também será indenizada em R$ 18,47, valor correspondente aos danos materiais sofridos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo os autos, a cliente sofreu o acidente na escada rolante ao chocar-se com uma peça de decoração fixada rente à escada. Ainda de acordo com os autos, a mulher foi submetida a procedimento cirúrgico, tendo a cabeça suturada em 54 pontos.
Em sua defesa, a Riachuelo disse que o acidente ocorreu pelo uso indevido da escada rolante pela vítima, que teria lançado seu corpo para fora, colidindo com o adorno. A loja alega, ainda, que há avisos de segurança nas escadas rolantes e que encaminhou a cliente ao hospital.
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