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Mais de 5,2 milhões de eleitores têm até 19 de maio para regularizar o título

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Veja como regularizar o Título de Eleitor. Foto: Divulgação

Mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos devem ficar em dia com a Justiça Eleitoral até 19 de maio. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).     

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral (JE).  A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:  

  • Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs); 
  • aplicativo e-Título; ou 
  • pessoalmente, em um cartório eleitoral.   

No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. Marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.  Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. Se tiver algum débito com a JE, basta clicar na opção “Pagar multa eleitoral”.

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos.    

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;     
  • comprovantes de votação;     
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e     
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

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