Os médicos da Serra, principalmente aqueles que atuam nas unidades de saúde, irão receber uma gratificação mensal de até R$ 1.750. O anúncio foi feito pela Secretaria Municipal de Saúde que explicou que a medida é uma forma de valorizar e incentivar os profissionais que atuam com jornada de 20 horas semanais.
De acordo com o secretário de Saúde, Alexandre Viana, serão beneficiados os médicos que atuam nas unidades básicas da cidade, bem como os médicos que também realizam atendimentos no CAPS Infantil, CAPS Mestre Álvaro, CAPS AD Laranjeiras, Centro de Testagem e Acompanhamento, Centro de Referência Ambulatorial e nas unidades regionais.
“A gratificação será concedida de acordo com critérios e percentuais de distribuição que vão considerar assiduidade, pontualidade, produtividade e local de atuação. Os que obtiverem 100% terão a gratificação de R$ 1.750, podendo ser a maior remuneração da Grande Vitória”, afirmou o secretário.
Segundo Viana, o incentivo mensal será concedido aos profissionais médicos estatutários, celetistas e os contratados em caráter temporário, que cumprem jornada de 20 horas semanais, e desenvolvam suas atividades no atendimento direto à população. “É uma forma de valorizar o trabalho do médico, através da meritocracia, e também incentivar e melhorar o atendimento para a população”, frisou Viana.
Para o prefeito da Serra, Audifax Barcelos, a medida é fruto de planejamento e organização. “Com muito trabalho e organização, estamos realizando investimentos e podendo conceder a gratificação aos médicos”.
1) – Quem tem direito: médicos estatutários, celetistas e os contratados em caráter temporário com jornada de 20 horas semanais, que atuam nas unidades básicas da cidade, bem como os médicos que também realizam atendimentos no CAPS Infantil, CAPS Mestre Álvaro, CAPSad Laranjeiras, Centro de Testagem e Acompanhamento, Centro de Referência Ambulatorial e nas unidades regionais.
2) – Valor: até R$ 1.750
3) – Pesos de avaliação: assiduidade (10% do valor máximo estabelecido); pontualidade (até 10%); produtividade (até 30%) e local de atuação (até 50% do valor máximo estabelecido).
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