Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de algumas obrigações.
Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. Sendo assim o MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica.
Dependendo dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física.
É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.
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Quando que o MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Desse modo, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Para evitar qualquer tipo de equívoco e se prevenir de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para você pagar o IRPF corretamente.
Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou a margem de lucro no ano anterior. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada.
Vamos entender melhor:
A isenção tem um percentual, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:
- Transporte de passageiros — 16%;
- Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
- Serviços — 32%.
Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto.
Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo.
Como vimos, o MEI é uma pessoa jurídica e essa é a primeira informação que você precisa ter em mente na hora de organizar o cumprimento de suas obrigações. A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual não se confunde com a pessoa física do empreendedor. Nesse sentido, o MEI enquanto empresa PJ precisa cumprir suas obrigações.
Já a pessoa física do MEI precisa, anualmente, fazer a sua declaração de imposto de renda (IRPF), que deverá seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração, conforme comentamos anteriormente.
Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar um contador.