Por dentro da Contabilidade

MEI precisa declarar imposto de renda pessoa jurídica e pessoa física?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de algumas obrigações.

Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. Sendo assim o MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica.

Dependendo dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física.

É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.

+ CNPJ inapto? O que fazer para regularizar essa situação?

Quando que o MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

A declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.

O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Desse modo, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.

Para evitar qualquer tipo de equívoco e se prevenir de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para você pagar o IRPF corretamente.

Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou a margem de lucro no ano anterior. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada.

Vamos entender melhor:

A isenção tem um percentual, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

  • Transporte de passageiros — 16%;
  • Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
  • Serviços — 32%.

Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto.

Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo.

Como vimos, o MEI é uma pessoa jurídica e essa é a primeira informação que você precisa ter em mente na hora de organizar o cumprimento de suas obrigações. A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual não se confunde com a pessoa física do empreendedor. Nesse sentido, o MEI enquanto empresa PJ precisa cumprir suas obrigações.

Já a pessoa física do MEI precisa, anualmente, fazer a sua declaração de imposto de renda (IRPF), que deverá seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração, conforme comentamos anteriormente.

Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar um contador.

Vanusa Neves

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