FERNANDO NARAZAKI
O Brasil tem mais de 14,8 milhões de MEIs (microempreendedores individuais), segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de janeiro, e parte deles terá trabalho dobrado para declarar o Imposto de Renda 2023.
A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.
De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI. “A pessoa fez a declaração como CNPJ e esquece a do CPF, ou vice-versa. Fazer só a jurídica não resolve, caso você tenha obrigatoriedade de fazer a pessoa física”, explica Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável.
“Se a soma do rendimento dele como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física”, diz Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são.
O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.
Para quem tem livro-caixa, é mais fácil. “A Receita não obriga que um contador assine e nem pede a apresentação do livro-caixa. Mas se a Receita solicitar, os dados precisarão estar corretos. Se não, a declaração vai para a malha fina”, alerta Ferreira Junior.
Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.
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É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.
Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não. Veja exemplos:
Fonte: Elvira de Carvalho, King Contabilidade
Nos dois casos, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI terá de fazer a declaração do IR da pessoa física.
“Essa conta é um dos erros mais comuns. É importante também que se o contribuinte tiver um dependente que tenha MEI, é melhor que cada um faça a sua declaração para evitar uma carga tributária alta”, diz Elvira.
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Desde o dia 15 de março é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.
Após esses passos, o contribuinte deve continuar a sua declaração de pessoa física com a inclusão de todos os outros dados solicitados, como bens, financiamentos e dívidas, se houver, valores de contas bancárias, dados de dependentes e pagamentos efetuados, que garantem deduções.
Ao terminar, caso tenha imposto a restituir, indique o banco e a forma de pagamento. Também é possível receber a restituição por Pix, o que garante ao contribuinte entrar na fila de prioridades.
Se houver imposto a pagar, é possível parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês e pode ser colocado em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
Datas para quem tem imposto a pagar
Porém, o serviço de quem é microempreendedor não acaba aí. O MEI precisa fazer obrigatoriamente a declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo de envio vai até 31 de maio, sob pena de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
“O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, sendo R$ 6.750 por mês. O MEI soma o tudo o que recebeu no ano, indica o quanto faturou e se tem empregados. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha movimentação no ano”, alerta Elvira de Carvalho.
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