Criado com o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores informais, a Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que é profissional autônomo cujo faturamento anual seja de, no máximo, R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais, que não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e contrate, no máximo, um empregado, que deverá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria a qual pertence.
Entre as obrigações do MEI constam a obrigação de preenchimento mensal do relatório de despesas brutas; pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou por meio de emissão do DAS; envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e emissão de notas fiscais quando necessário, em vendas e prestação de serviços.
Por outro lado, os direitos que abrigam os microempreendedores individuais são extensos e comparados às garantias do trabalhador de carteira assinada. Os benefícios são a aposentadoria (por idade ou invalidez), sendo que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição deve ser complementada com 15% do valor, que pode ser pago todo mês ou no momento de solicitar a aposentadoria; auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde; salário-maternidade; cobertura da Previdência Social estendida à família; auxílio-reclusão; pensão por morte de dependentes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de forma gratuita, o que possibilita abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com juros mais baratos e condições especiais; modelo simplificado de tributação, com isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), uma vez que passa a ser enquadrado no Simples Nacional; possibilidade de negociação com órgãos públicos; emissão de nota fiscal e apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.
Sopesando as obrigações e os direitos, fica bastante claro que ser MEI é a melhor opção para aquele trabalhador autônomo que produz ou presta serviços de forma informal, mas quer ter garantias previdenciárias e assistência social em períodos de dificuldade como doença, invalidez, morte ou, como ocorreu recentemente, crise econômica provocada por uma pandemia.
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