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Menos mortes nas estradas federais do ES durante o Carnaval

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O uso dos radares foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação com o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes e salvar vidas. Foto: Divulgação PRF
O uso dos radares foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação com o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes e salvar vidas. Foto: Divulgação PRF

O Carnaval deste ano foi menos violento nas estradas federais que cortam o Espírito Santo, como as BR’s 262, 101 e 259. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a queda foi de 50% na quantidade de acidentes graves em 2016.

Em 2015, foram registrados 105 acidentes contra 50 deste ano. Acidentes graves, foram 22 em 2015 contra 11 em 2016. Duas pessoas morreram em 2016 e nove em 2015. Quando se fala em feridos em 2015, 71 pessoas se feriram nas rodovias do Estado, contra 59 em 2016.

Na Operação Carnaval 2016 a PRF fiscalizou 8.478 veículos e 6.513 pessoas, e notificou 1.074 veículos, sendo 424 deles por ultrapassagens.

O uso dos radares foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação com o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes e salvar vidas. Mesmo com toda a divulgação, 5.513 motoristas foram flagrados ao exceder o limite de velocidade regulamentado para a via, uma das infrações que causa o acidente mais letal das rodovias federais do Espírito Santo, a colisão frontal.

Foram realizados 1.814 testes de bafômetro, sendo que 19 motoristas foram autuados e 6 foram presos por beber e dirigir.

Neste carnaval a cada 95 testes de alcoolemia, 1 condutor foi multado por dirigir sob influência de álcool. No carnaval do ano passado, 1 motorista foi autuado a cada 60 testes. A PRF vem constatando uma tendência de cada vez realizar mais testes para flagrar a mesma quantidade, ou uma quantidade cada vez menor, de pessoas dirigindo sob influência de álcool.

O valor da multa para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool é R$ 1.915,40 e o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. A partir de 0,30 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido) é crime de trânsito.

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