Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA, condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro que afeta aspectos da comunicação, linguagem, comportamento e interação social.
A advogada Gabriela Küster, especialista em direito de família, contou que atende muitos casos de autistas que têm os direitos negligenciados.
“Uma das formas de conscientizar a população acerca desse tema tão importante é informar sobre os direitos dos autistas. Muitos deles são desrespeitados porque os genitores ou responsáveis não estão cientes dos benefícios que são assegurados pela lei. Trazer essa visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista é fundamental, pois uma sociedade mais consciente é também menos preconceituosa e mais inclusiva”, ressaltou a advogada.
Segundo a especialista, os direitos dos autistas vão desde serviços oferecidos por planos de saúde, instituições de ensino, benefícios previdenciários e até descontos em compra de veículos.
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7 direitos dos autistas
As doenças preexistentes são comorbidades que o beneficiário do plano de saúde já possuía antes de contratar o convênio e que devem ser informadas no ato da contratação. Por lei, o autismo é considerado uma deficiência, portanto, não é uma doença preexistente.
Quem deve determinar o número de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que o autista possa precisar, é o médico que atende o paciente TEA. Portanto, os planos não podem impor limitações.
A medicação para o tratamento do TEA pode ser de alto custo, o que leva muitas famílias a buscarem a rede pública de saúde para o custeio destes remédios. Caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
A Lei Brasileira de Inclusão Social (nº 13.146/2015) dispõe sobre a obrigação das escolas de facilitarem o ingresso do autista na rede de ensino pública ou privada. As escolas, por sua vez, devem desenvolver um trabalho pedagógico especializado e que favoreça a absorção dos novos conteúdos pelo aluno autista.
O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.”
O trabalho desse profissional ajuda o aluno autista se integrar ao restante da turma (e vice-versa) e se adaptar às atividades do dia a dia.
O monitor pode ser solicitado tanto na rede pública quanto particular, mas é preciso apresentar comprovação da necessidade por meio de um laudo médico.
O benefício assistencial é direito das pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares. Esse direito é assegurado por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que instituiu o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui. Esse auxílio deve ser solicitado ao INSS, que também é o órgão responsável por fazer o pagamento.
A Lei nº 14.287/21 assegura aos portadores de deficiência física a aquisição de veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), e esse direito também se estende às pessoas com autismo (que é considerado deficiência).
Vale lembrar que genitores responsáveis pelo autista também têm direito a descontos na compra de veículos.
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