Os microempreendedores individuais (MEI) do Espírito Santo já podem solicitar a Inscrição Estadual. A medida garante, entre outras vantagens, a possibilidade de vendas para órgãos públicos, vendas por meio de e-commerce, além de viabilizar a compra de grandes atacadistas que exigem a Inscrição Estadual.
A legislação estadual que possibilita a inscrição estadual dos MEI’s foi alterada em 22 de março e atende a uma demanda antiga dos microempreendedores. O contador Tiago Batista Cardoso explica que a inscrição estadual não é obrigatória, mas vai gerar maior competitividade à categoria, porque vai ampliar as chances de negócios, principalmente com órgãos estaduais e no comércio virtual.
Como se inscrever
Os interessados em realizar a inscrição estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES. Se antes de ser optante pelo SIMEI, o empresário já teve inscrição estadual, deve solicitar a reativação da inscrição à ARE- Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa.
Ainda de acordo com Tiago Cardoso, mesmo que não haja necessidade de contabilista responsável, é recomendável a contratação de um profissional habilitado. Tiago lembra que para a emissão de notas fiscais eletrônicas é necessário um sistema de emissão de notas e certificado digital: “Sugerimos o acompanhamento de um profissional da contabilidade, que pode ser contratado por valores mais acessíveis. Isso trará segurança, pois ele poderá acompanhar de perto as transações do MEI, evitando assim possíveis desenquadramentos.” Destaca.
Quem são os MEI’s
MEI é o microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional, ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Segundo dados da Receita Federal, o Espírito Santo conta com mais de 340 mil microempreendedores individuais.
Com colaboração de Fábio Boa Morte