A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da resolução 13/2019, prorrogou o prazo para o fechamento de barragens à montante, usadas para mineradoras para armazenar rejeitos. Agora, as empresas terão até 2027 para interromper o descarte nessas estruturas. Antes, o prazo ia até 2023.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (12), no Diário Oficial da União. Porém, a ANM mantém a proibição da construção de novas barragens desse tipo, consideradas mais baratas e também mais perigosas. A barragem rompida em novembro de 2015 da Samarco (Vale + BHP) em Mariana (MG) e a de Brumadinho, da Vale, que estourou em janeiro último, são à montante.
A primeira gerou graves consequências ambientais, sociais e econômicas não só em Minas Gerais, mas também no ES, com a contaminação da bacia do rio Doce e do mar. E ainda fez parar a usina de pelotização e porto da Samarco, em Anchieta, gerando desemprego e queda de receita do Estado e de municípios, problemas que seguem prejudicando os capixabas até hoje. Por fim, matou 19 pessoas soterradas.
Já a de Brumadinho matou pelo menos 243 pessoas e deixou 27 desaparecidos. Contaminou a bacia do rio São Francisco, afetou o abastecimento no entorno de Belo Horizonte e teve desdobramentos econômicos que chegaram ao ES, com a redução da produção de minério e aço em Tubarão por conta da revisão do protocolo de segurança em outras barragens, cujas lavras abastecem a siderurgia no estado.
Por outro lado, a decisão amplia o número de barragens que precisam ser monitoradas em tempo real e integral. Segundo a ANM, existem 61 barragens a montante no país, sendo que 41 delas estão em Minas Gerais. E boa parte delas está na bacia do Rio Doce.