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Ministério Público entra com liminar para impedir comemorações oficiais ao golpe de 1964

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O Presidente Jair Bolsonaro, recomendou na última semana “comemorações devidas” para o golpe de 1964. Foto: Agência Brasil

Após orientar às Forças Armadas no Estado, às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros que se abstenham de promover qualquer comemoração em alusão ao golpe militar, ocorrido em 31 de março de 1964, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF=-ES) ajuizou, nesta quinta-feira (28), ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra a União, para que os comandos militares das forças armadas sediadas no Estado sejam impedidos de realizar manifestações públicas, em ambiente militar ou fardados, com a finalidade de comemorar/rememorar, homenagear ou fazer apologia ao golpe militar de 1964 no dia alusivo à sua instalação (31 de março), ou em qualquer outra data.

A Procuradoria pede, ainda, que seja aplicada multa de R$ 200 mil, em caráter pessoal às autoridades militares, por dia de descumprimento da ação, caso seja deferida a liminar.

A ação foi distribuída pela 4ª Vara Federal Cível, em Vitória. O pedido de urgência foi feito levando-se em consideração a proximidade das datas previstas para as comemorações.

O 38º Batalhão de Infantaria do Exército confirmou programação especial no próximo domingo (31), com formatura e palestra. Para o MPF/ES, a determinação da Presidência da República e a realização de qualquer evento alusivo ao golpe de 64 violam, frontalmente, a Constituição Federal de 88, bem como preceitos de direitos humanos constantes de tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

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