Em sessão realizada na noite desta quinta-feira (17), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram novas regras para criação, fusão, organização, incorporação e extinção de partidos políticos. Também foram definidas, com vistas às eleições de 2016, prestação de contas e regulamentação de prazos a serem cumpridos nos cartórios eleitorais.
Segundo a resolução, os interessados em criar uma nova legenda devem obter o apoiamento (assinaturas) mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o equivalente a 486 mil assinaturas. O prazo máximo para registro é de dois anos, diferentemente de antes, quando não havia prazo e o processo poderia durar vários anos.
Sobre a verificação de assinaturas para apoiamento, os dados passarão a constar em um banco de dados da Justiça Eleitoral, o que vai permitir o cruzamento evitando o uso do mesmo nome mais de uma vez, e o eleitor que não concordar com a inclusão do nome poderá solicitar a retirada. Importante lembrar que eleitores filiados a um partido político não poderão manifestar apoio à criação de outro.
O TSE também deliberou sobre a prestação anual de contas pelos partidos políticos, além das prestações entregues durante as campanhas eleitorais.