Apesar de já existir uma lei estadual que proíbe a circulação de veículos com tração animal nas cidades com mais de 100 mil habitantes há mais de três anos, a Prefeitura da Serra ainda não tem um projeto específico para regularizar esta situação na cidade.
Vale lembrar que a Serra possui mais de 500 mil habitantes e se enquadra da lei de proibição de carroceiros na cidade, mas para isso precisa de acordo com a lei estadual, tomar suas próprias medidas para se enquadrar na Lei. Enquanto as medidas não são tomadas, é comum ver nas ruas do município cavalo puxando carroça com um peso muito maior do que conseguiria carregar ou sendo açoitado por seus donos.
Moradores de Feu Rosa denunciaram na tarde desta terça-feira (7) a situação de um cavalo que fica largado a própria sorte na rua Irema – que é a rua do valão transversal da via que dá acesso ao Caic do bairro. Nenhum morador quis se identificar por temer represálias do dono do cavalo.
De acordo com informações, o cavalo pertence a um carroceiro que deixa o animal amarrado na calçada dia e noite, sem alimentação adequada e tomando sol e chuva.
“Nesta rua mora um carroceiro que deixa o animal que puxa a carroça para seu sustento e de toda sua família jogado dia e noite embaixo de chuva e sol. É uma covardia”.
Grandes cidades, como Belo Horizonte (MG), Cascavel e Sobral (CE), São Leopoldo (RS) e a capital do ES, Vitória, já possuem leis que proíbem o uso de veículos de tração animal nestas localidades.
Na Serra, algumas tentativas já foram feitas para tentar regularizar a situação, mas nunca saiu do papel.
O Tempo Novo procurou a Prefeitura da Serra para falar sobre o assunto. Por meio de nota, o município disse que a Secretaria de Serviços da Serra informou que faz o recolhimento gratuito de animais de grande porte soltos nas vias públicas do município, por meio de acionamento da população pelo telefone 27 99923-4312, das 5h às 17h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
“O município fica com a guarda e a responsabilidade do animal pelo período de 12 dias, prazo para que os proprietários procurem o órgão responsável para dar entrada no pedido de resgate do mesmo, mediante apresentação da documentação pessoal e pagamento de taxa no valor de R$ 99,18”.