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Moradora da Serra faz 3 cirurgias de silicone, tem infecção e perde causa na justiça

Moradora da Serra viveu em pesadelo após três operações nas mamas com resultados malsucedidos. Créditos: Divulgação / Governo Estadual do Maranhão.

De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a realização de cirurgias plásticas é o sonho de consumo de 7% dos brasileiros. Porém, essa situação se transformou em pesadelo para uma moradora da Serra que, após três operações nas mamas, alegou o surgimento de nódulos e cicatrizes no local, e por isso entrou com pedido de indenização por danos morais contra o médico responsável e o hospital.

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O caso ocorreu em em 2013, porém, o processo foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (8). Inicialmente a mulher realizou o aumento dos seios através do procedimento de bioplastia, porém, o resultado não a agradou, o que acarretou na ocorrência de outra cirurgia.

Segundo as informações do processo, a paciente afirmou que, após um ano da segunda operação a região dos seios estava inchada, com nódulos, fato que ocasionada dores. Depois de uma nova avaliação, a moradora da Serra foi recomendada a fazer outra cirurgia nas mamas, no qual seu silicone seria substituído por um novo.

Mesmo com a troca das próteses, a paciente novamente notou mais problemas, desta vez relacionados a má cicatrização, e procurou o médico responsável pela operação. Em seguida a mulher foi avaliada por outro cirurgião plástico, e na consulta foi indicado que para evitar infecção, a paciente teria que retirar suas próteses mamárias.

Tendo em vista a situação exposta, e afirmando que seu psicológico foi prejudicado, a moradora entrou na justiça contra o hospital e o médico pedindo indenização por danos morais. O laudo realizado pela paciente ainda comprovou o resultado ruim das operações.

O médico e o hospital, se defendendo da acusação, justificaram que a responsabilidade, no caso de cirurgia plásticas, se limita ao exercício de uma operação com boa conduta, porém, o resultado final não é de obrigação do profissional.

Além disso, a perícia realizada também não encontrou provas que afirmassem que o médico tenha infringido o Código de Ética Médica. Dessa forma a A juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização pois apesar de entender que a situação gerou aflição na moradora da Serra, não é possível responsabilizar o médico pela situação de infecção da paciente.

Redação Jornal Tempo Novo

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